Estabelece os critérios para a composição de Lista Tríplice para indicação de especialista em biotecnologia que irá integrar, como membro suplente, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000...