Estabelece a obrigatoriedade de preenchimento e de envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, relativamente aos anos de 2021 a 2024, para os pescadores profissionais e para as pescadoras profissionais que tiveram sua licença analisada e deferida a partir de janeiro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de preenchimento e de envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, relativamente aos anos de 2021 a 2024, para os pescadores profissionais e para as pescadoras profissionais que tiveram sua licença analisada e deferida a partir de janeiro de 2026.
§ 1º O REAP será preenchido e enviado até 31 de dezembro de 2026.
§ 2º Os anos de reporte do REAP, conforme descrito no caput, observarão a data do primeiro registro constante da licença.
Art. 2º O preenchimento e o envio do REAP serão realizados diretamente na página eletrônica disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, no card "REAP simplificado", observado o seguinte caminho de acesso:
I - primeiramente, será acessado o campo "Assuntos";
II - em seguida, será acessado o tópico "Registro, Monitoramento e Pesquisa"; e
II - por fim, será acessada a aba "Pescador e Pescadora Profissional", na qual se encontra o card "REAP simplificado".
Art. 3º Ao pescador profissional ou à pescadora profissional que não preencher e que não enviar o REAP no prazo definido nesta Portaria serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUz