Institui o Programa de Análise de Impacto Regulatório, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no art. 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 13-A d...