Plataforma online de
legislação de alimentos
Fique atualizado com cursos e legislações do
ramo alimentício

Todas as legislações

Todas as legislações
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Altera o art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O açaí, fruto do açaizeiro (Euterpe oleracea), e o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), são designados frutas nacionais." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigo...
Aprova o Manual de Recebimento e Tratamento de Denúncias de Fraude no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria pescador e pescadora profissional. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 2...
RESOLUÇÃO-RE nº 33, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na...
RESOLUÇÃO-RE nº 32, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na...