Regulamenta a rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa envasadas e classifica o risco da atividade de rotulagem com fundamento no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, a...