Regulamenta, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o processo administrativo de apuração, determinação e cobrança de crédito tributário decorrente da Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), classes I, II, III e IV, de agrotóxicos e afins, no que se refere, especificamente, aos itens 4.3 e 4.4 do anexo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO...