Institui o Procedimento Administrativo para Aprovação de Projetos - PAAP nº 01, contendo as diretrizes e critérios para elaboração, submissão, análise e aprovação de projetos ambientais para a conversão direta de multas ambientais, referentes aos serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente previstos no art. 140, do Decreto nº 6.514/2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Ibama, nomeado pela Portaria...