Proíbe o registro, a importação, o emprego, o uso extra-bula e a prescrição extra-bula de produtos para uso veterinário que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos derivados de ácido fosfônico em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467,...