PORTARIA IBAMA Nº 163, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Procedimento Administrativo para Aprovação de Projetos - PAAP nº 01, contendo as diretrizes e critérios para elaboração, submissão, análise e aprovação de projetos ambientais para a conversão direta de multas ambientais, referentes aos serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente previstos no art. 140, do Decreto nº 6.514/2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 15 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no art. 142-A, § 1º do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; na Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2 de junho de 2023; e o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.029092/2025-91, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos- PAAP nº 01, na forma do Anexo I desta Portaria, contendo as diretrizes e critérios para elaboração, recepção, análise e aprovação de projetos ambientais para a conversão direta de multas ambientais aplicadas pelo Ibama.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se exclusivamente aos projetos ambientais cujos objetivos não estejam abrangidos por procedimento administrativo específico de aprovação já instituído pelo Ibama.

Art. 2º Fica designada a Coordenação de Conversão de Multas Ambientais - CConv (art. 143, Portaria Ibama nº 73 de 2025), ou unidade que vier a sucedê-la em suas competências, para coordenar e monitorar a aplicação deste Procedimento.

Art. 3º A análise técnica dos projetos ambientais submetidos a este Procedimento poderá ser subsidiada por manuais técnicos específicos, a serem publicados por este Instituto.

Parágrafo único. O Ibama poderá solicitar apoio técnico especializado de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos para compor a equipe de análise, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2 de junho de 2023, bem como firmar acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública, ou contratar serviços de terceiros, exclusivamente para subsidiar, de forma acessória, a análise técnica e o acompanhamento de projetos que demandem conhecimento especializado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR SCHMITT

ANEXO IPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS PARA A CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS - PAAP Nº 01

PREÂMBULO

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama no exercício de sua missão institucional de proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, fundamentado no Decreto 6.514 de 2008; torna público o presente Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos-PAAP, contendo as diretrizes e critérios para a elaboração, recepção, análise e aprovação de projetos para a conversão de multas ambientais, onde o autuado é responsável pela implementação, por seus meios, de serviço de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Este PAAP tem como objetivo promover os serviços previstos no art. 140, do Decreto nº 6.514 de 2008, ressalvados aqueles que estejam sujeitos a procedimentos administrativos específicos de aprovação, conforme disposto na página Conversão de multas do Ibama em serviços ambientais - Ibama.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. OBJETO

1.1.1. Estabelecer diretrizes e critérios para elaboração, recebimento, análise e aprovação de projetos ambientais submetidos para a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e que tenham, no mínimo, um dos objetivos previstos no caput do art. 140 do Decreto nº 6.514/2008 - excetuados aqueles que estejam sujeitos a procedimentos administrativos específicos de aprovação já publicados pelo Ibama.

"Art. 140. São considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos com, no mínimo, um dos seguintes objetivos:

I - recuperação:

a) de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

b) de processos ecológicos e de serviços ecossistêmicos essenciais;

c) de vegetação nativa;

d) de áreas de recarga de aquíferos; e

e) de solos degradados ou em processo de desertificação;

II - proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;

III - monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;

IV - mitigação ou adaptação às mudanças do clima;

V - manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;

VI - educação ambiental;

VII - promoção da regularização fundiária de unidades de conservação;

VIII - saneamento básico;

IX - garantia da sobrevivência e ações de recuperação e de reabilitação de espécies da flora nativa e da fauna silvestre por instituições públicas de qualquer ente federativo ou privadas sem fins lucrativos; ou

X - implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação."

1.1.2. O administrado deve observar a página de procedimentos de seleção de conversão de multas no sítio eletrônico do Ibama (Conversão de multas do Ibama em serviços ambientais - Ibama) a fim de verificar os procedimentos específicos vigentes.

1.1.3. Adicionalmente a este PAAP, o procedimento de recepção, análise e aprovação de projetos reger-se-á pela Lei nº 9.605 de 1998; pelo Decreto nº 6.514 de 2008; pela Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2 de junho de 2023 e pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais -PCMAI vigente quando da submissão do projeto pelo autuado interessado em converter a respectiva multa em serviços.

1.1.4. O projeto ambiental é o meio que permite que o autuado implemente os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente que consistirão na conversão da(s) respectiva(s) multa(s) - conforme previsto no § 4º, art. 72 da Lei 9.905/1998, regulamentado pelo Decreto 6.514/2008.

1.2. REQUISITOS GERAIS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS AO PAAP nº01

1.2.1. Nos termos do inciso I do art. 142-A do Decreto nº 6.514 de 2008, caberá ao autuado que requerer a conversão direta de sua multa a implementação, por seus meios, de serviço(s) de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, por meio de projeto ambiental a ser submetido pelo autuado no Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (Sispro), no qual estará identificado como "Procedimento de Seleção - PAAP nº01".

1.2.2. O custo total para a implementação do projeto ambiental deverá ser igual ou superior ao valor da(s) multa(s) ambiental(ais) a ser(em) convertida(s). Não serão aceitos projetos cujo valor seja inferior ao(s) valor(es) da(s) multa(s) ambiental(ais) a ser(em) convertida(s).

1.2.3. Os projetos submetidos ao PAAP nº 01 somente serão analisados e avaliados, após manifestação da autoridade responsável pela instrução do processo administrativo sancionador respectivo, a respeito da existência das hipóteses de não cabimento, indeferimento ou de não conhecimento do pedido de conversão, descritas nos artigos 6º, 7º e parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2023, conforme previsto no art. 16, § 4º da referida normativa.

1.2.4. Caberá ao autuado que tiver o seu pedido de conversão de multa deferido pelo Ibama a responsabilidade integral pelos custos demandados para a elaboração e execução do projeto ambiental para a conversão de multa.

1.2.5. Os recursos financeiros necessários à execução do projeto ambiental aprovado para implementar serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente são de natureza privada, de propriedade e responsabilidade do autuado, não ensejando transferência de recursos orçamentários da União para a execução do projeto ambiental aprovado.

1.2.6. Independentemente da multa aplicada e do deferimento do requerimento de conversão, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

1.3. VIGÊNCIA DO PROJETO

1.3.1. As propostas submetidas a este PAAP deverão ter vigência mínima de 90 dias (noventa) dias e máxima de 10 (dez) anos, a ser definida e justificada pelas características técnicas específicas do projeto ambiental elaborado e submetido pelo autuado e aprovado pelo Ibama. Os projetos ambientais aprovados poderão ter o prazo aditado mediante apresentação de justificativa - a ser avaliada pelo Ibama - nas seguintes hipóteses:

a)fatores alheios ao controle do executor, como casos fortuitos ou de força maior (e.g., incêndios, eventos climáticos extremos, entre outros);

b)dificuldades técnicas para o atingimento dos resultados esperados e necessidade da adoção de manejos adaptativos na execução; ou

c)outras hipóteses que evidenciem ganho na execução do objeto.

1.4. CONCEITOS

1.4.1. Para os fins deste PAAP, entende-se por:

1.4.2. Área de intervenção: área na qual serão executadas as ações para a implementação dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente previstos no projeto ambiental;

1.4.3. Cadastro Ambiental Rural (CAR): registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento;

1.4.4. Educação ambiental: processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, em conformidade com os ditames da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;

1.4.5. Gestor do sistema: servidor(a) responsável por gerir o processo de recepção, análise, aprovação, seleção e execução de projetos por meio do Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (SISPRO);

1.4.6. Valor da multa ambiental consolidada: valor da sanção pecuniária concretamente definida com a observância dos limites previstos na legislação ambiental vigente, que pode ser composto por valores relativos à caracterização da reincidência e à configuração das circunstâncias majorantes e atenuantes, sobre o qual incidem os acréscimos legais;

1.4.7. Valor da multa ambiental a ser convertida: resultado obtido a partir do valor da multa ambiental consolidada após a aplicação dos descontos cabíveis no âmbito da conversão de multas ambientais, conforme regulamento vigente.

1.4.8. Autuado(a): pessoa, física ou jurídica, autuada por infração ambiental que apresentou requerimento e projeto ambiental para converter a respectiva multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. É o responsável pela execução do projeto ambiental;

1.4.9. Área técnica competente: área técnica do Ibama designada para a instauração e condução do respectivo processo administrativo para análise, bem como do acompanhamento da execução do Projeto Ambiental, das Diretorias, Unidades Técnicas (UT) ou Divisões Técnico-Ambiental (Ditec).

1.4.10. Acompanhamento da execução do projeto ambiental: conjunto de ações realizadas pela área técnica competente do Ibama com o objetivo de analisar e avaliar periodicamente o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM), a partir dos Relatórios de Monitoramento do Projeto Ambiental e demais documentos encaminhados pelo administrado, podendo incluir vistorias de campo, avaliação remota ou outros meios disponíveis;

1.4.11. Monitoramento da execução do projeto ambiental: conjunto de ações realizadas pelo autuado com objetivo de acompanhar, analisar e avaliar a adequada implementação do projeto ambiental e o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM), a serem comprovados por meio da apresentação periódica de Relatórios de Monitoramento do Projeto Ambiental, conforme diretrizes definidas pela área técnica competente no Ibama;

1.4.12. Responsável Técnico: profissional, ligado ao autuado ou à entidade executora parceira, que atuará na elaboração e na execução do projeto ambiental; e

1.4.13. Relatório de Monitoramento do Projeto Ambiental: documento técnico elaborado e apresentado pelo autuado periodicamente, inclusive ao final da execução do projeto ambiental, contendo orientações da área técnica competente, conforme o caso.

2. ESCOPO GEOGRÁFICO

2.1. O projeto deverá ser composto por uma ou mais áreas de intervenção, localizadas em qualquer estado brasileiro e em qualquer bioma, incluindo ambientes terrestres, costeiros e aquáticos. Todas as propostas deverão conter a identificação e descrição detalhada de suas áreas de intervenção.

2.1.1. No caso de áreas de intervenção contidas em áreas públicas ou privadas (UCs, TIs, territórios quilombolas ou de outras comunidades tradicionais, terras públicas de posse coletiva, assentamentos), o projeto deverá se engajar previamente com as comunidades envolvidas e com o respectivo órgão gestor, observar todas as condicionantes por estes estabelecidas para atuação na área. O projeto ambiental deverá ser submetido contendo a manifestação expressa de concordância emitida por representante legal responsável pela respectiva área.

2.1.2. Intervenções em áreas que já possuam projeto ambiental somente serão permitidas em caso de complementariedade ou adicionalidade entre os objetivos dos projetos.

2.2. Áreas Inelegíveis:

I - Imóvel rural privado sem inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

II - Área que esteja recebendo recursos de outro projeto, público ou privado, com objeto idêntico ou sobreposto às ações propostas, salvo em casos de ações complementares que contribuam para a continuidade, manutenção ou ampliação dos serviços ambientais previstos no projeto, desde que previamente aprovadas pelo Ibama;

III - Casos que visem a reparação de danos decorrentes das próprias infrações, nos termos do art. 141 do Decreto nº 6.514/2008;

IV - Cumprimento de obrigações ambientais decorrentes dos impactos adversos ocasionados no âmbito do licenciamento ambiental;

V - Áreas particulares com indícios de trabalho infantil ou de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, ou cujo proprietário, possuidor, responsável pelo imóvel ou empregador a ele vinculado conste no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024,, ou norma que venha a substituí-la.

VI - Propriedade cujo limite no CAR não corresponda a realidade, descontadas as pequenas variações compatíveis com ajustes cartográficos na delimitação dos polígonos; ou

VII - Em RLs não declaradas no CAR.

2.2.1. Caso a proposta envolva áreas que sejam objeto de disputas judiciais de qualquer natureza (por exemplo, embargo judicial), a justificativa para a proposição do projeto naquela área específica deverá ser submetida previamente ao Ibama para análise e decisão.

3. EQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

3.1. Caberá ao autuado a apresentação do responsável técnico que atuará, sob sua responsabilidade, na elaboração e na execução do projeto ambiental, os quais deverão atender às seguintes exigências:

I - ser pessoa física ou jurídica devidamente constituída;

II - possuir formação profissional compatível com o desempenho da função no projeto ambiental submetido ao Ibama;

III - possuir registro em situação regular no respectivo Conselho Regional de Classe; e

IV - estar regular no Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF/AIDA), quando o caso, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.

3.2. As informações e documentos comprobatórios do responsável técnico serão inseridos no campo "Documentações Complementares e Anexos" do SISPRO ou no momento inicial da execução do projeto aprovado.

4. DIRETRIZES PARA SUBMISSÃO DOS PROJETOS AMBIENTAIS EXECUTIVOS

4.1. Ao optar pela adesão à solução legal 'conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente', o autuado deverá tomar ciência das normas vigentes no âmbito Federal e especificamente do Ibama sobre conversão de multas no momento em que for elaborar e submeter o requerimento ao Ibama. Atualmente, é imprescindível a leitura da IN 21/2023 e da Portaria nº15/2026, mas o autuado deverá consultar sempre a página de internet do Ibama, atualmente disponível no seguinte endereço eletrônico [https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais]. Após, o autuado deverá submeter o seu projeto ambiental via Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (Sispro) e anexar comprovante de submissão gerado pelo SISPRO ao requerimento de conversão de multa que será instruído ao Sancionador Federal no Ibama.

4.2. Os projetos ambientais para a conversão direta de multas ambientais serão submetidos a uma fase de habilitação prévia, na qual será verificado o cumprimento de critérios obrigatórios. Na sequência, serão submetidos à análise técnica-financeira.

4.3. São partes integrantes deste PAAP os seguintes documentos anexos à presente Portaria, os quais deverão ser adaptados pelos projetistas conforme as especificidades do respectivo projeto ambiental e as entregas de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente que ao final da execução o projeto resultará:

a) ANEXO II: DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL EXECUTIVO (formato .docx);

b) ANEXO III: MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO (formato .xls);

c) ANEXO IV: MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE EXECUÇÃO FINANCEIRA;

d) ANEXO V: INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS DE INTERVENÇÃO (formato .docx).

4.4. Todos os anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais Os modelos disponibilizados na referida página deverão ser utilizados na submissão dos projetos no Sispro, conforme os formatos exigidos para cada tipo de arquivo.

4.5. Os documentos que exigirem assinatura deverão ser apresentados com assinatura eletrônica do GOV BR, preferencialmente, ou outro certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou ainda por outro meio que assegure a identificação do signatário, a autenticidade e a integridade documental.

4.6. As diretrizes apresentadas neste item visam orientar a elaboração do Projeto Ambiental para conversão da multa em serviço elencados no art. 140 do Decreto 6.514/2008 ou norma que vier a substituí-lo, descrevendo-se a seguir a estrutura de tópicos do formulário padrão que o proponente deverá preencher diretamente no sistema do Ibama (SISPRO ou outro que o Ibama indicar) para submissão do respectivo projeto ambiental.

4.7. A análise e devolutiva do Ibama ao autuado serão, preferencialmente, realizadas por meio de comunicação via sistema próprio do Ibama (SEI Ibama ou outro que o Sancionador indicar).

4.8. O autuado deverá submeter Projeto Ambiental Executivo contendo a delimitação das áreas afetas ao projeto ambiental - chamadas de 'áreas de intervenção' - e o detalhamento das ações a serem desenvolvidas para o alcance do serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente proposto.

4.9. O autuado deverá submeter o respectivo projeto ambiental contendo a delimitação da(s) área(s) de intervenção, quando aplicável conforme especificidade do projeto ambiental e respectiva entrega, bem como a identificação do local realização, público, estrutura, sistema, unidade, equipamento ou objeto sobre o qual incidirão as ações propostas.

4.10. O projeto executivo deverá detalhar, conforme sua natureza e complexidade, as ações a serem executadas, metas, etapas, metodologia, custos, cronograma, indicadores e resultados esperados.

4.11. Quando a definição executiva das ações depender de diagnóstico prévio, levantamentos técnicos específicos, pactuação com beneficiários ou definição posterior de soluções, esse detalhamento complementar poderá ser apresentado como produto da Meta I (meta inicial) do projeto, desde que previsto e justificado na proposta, com indicação dos prazos, responsáveis, produtos esperados e critérios técnicos aplicáveis.

4.12. A aprovação dos produtos da Meta I, especialmente daqueles destinados a detalhar as atividades que serão desenvolvidas no projeto, tais como diagnósticos, intervenções, projetos técnicos ou documentos equivalentes, fica condicionada à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente recolhida, relativa à elaboração e/ou à execução do projeto, conforme a natureza das atividades previstas e as regras da entidade de classe correspondente, quando aplicável.

4.13. O autuado é integralmente responsável pela elaboração da proposta e pela veracidade de seus conteúdos. Após a finalização da submissão do projeto no sistema de elaboração de projetos do Ibama - SISPRO, não será possível sua retificação, salvo na hipótese prevista no § 7º do art. 16 da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023.

4.14. O Ibama, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, poderá admitir a participação de mais de um autuado na elaboração e na execução de um único projeto ambiental para a finalidade de conversão da(s) respectiva(s) multa(s) ambiental(ais).

5. SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DO IBAMA - SISPRO

5.1. Todas as propostas de projetos ambientais executivos deverão ser submetidas pelo autuado, de acordo com as diretrizes constantes neste PAAP, exclusivamente por meio do Sistema de Elaboração de Projetos (Sispro), disponível no endereço eletrônico: https://sispro.ibama.gov.br. Sugere-se a prévia leitura do Manual do Usuário do Sispro, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais. .

5.2. A submissão formal do projeto elaborado pelo autuado no SISPRO é necessária para apresentação do requerimento da conversão direta da multa ao Sancionador. Na hipótese de o autuado não dispor de projeto na data do requerimento, a autoridade julgadora, se provocada, concederá prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente o referido projeto. Não serão conhecidas propostas submetidas em desacordo com o prazo legal.

5.3. O Ibama não se responsabilizará por projetos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados. Contudo, na hipótese de comprovada instabilidade ou falha sistêmica nos sistemas sob gestão do Ibama que impossibilite a submissão do projeto no prazo estabelecido, poderá ser admitida, mediante requerimento fundamentado do autuado com anexos que comprove a instabilidade (p.ex. mensagem de erro), a prorrogação do prazo, a autorização para reapresentação do projeto ou o encaminhamento do projeto pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, a critério da autoridade competente.

5.4. As informações prestadas no projeto ambiental submetido poderão ser baseadas em dados primários ou secundários, desde que explicitamente referenciados no texto, como registro cartográfico existente, dados de sensoriamento remoto, base de dados oficiais, entre outros.

5.5. A falsidade de informações acarretará a reprovação do projeto, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa ao autuado e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

5.6. CAMPOS DO SISPRO

5.6.1. Motivação: Neste campo do SISPRO, deverá ser selecionada opção pré-definida no sistema, referente(s) ao(s) serviço(s) objeto(s) do projeto. As opções, previamente apontadas no sistema, seguirão os objetivos elencados no art. 140 do Decreto nº 6.514/2008.

5.6.2. Critérios: o ANEXO II (DECLARAÇÃO DO ENVIO DO PROJETO AMBIENTAL) deste PAAP devidamente preenchido e assinado pelo autuado deverá ser anexado no SISPRO (upload).

5.7. Identificação do Projeto: Composto pelos dois subitens a seguir.

5.7.1. Localização geográfica: Deverão ser inseridas informações básicas da localização da(s) área(s) de intervenção do projeto ambiental, incluindo a(s) unidade(s) federativa(s) e o(s) município(s) abrangidos.

5.7.1.1. Em "Coordenadas geográficas", presente neste campo do sistema, o projeto ambiental deve delinear a sua área de cobertura, inserindo 01 (único) polígono que abranja toda(s) a(s) sua(s) área(s) de intervenção, uma vez que o sistema admite a inserção de apenas 01 polígono. A delimitação detalhada de cada área de intervenção do projeto deverá ser apresentada, no tópico "Documentação complementares e Anexos", por meio de arquivos georreferenciados, em formato shapefile.

5.7.2. Caracterização Ambiental: Com base nas categorias pré-definidas no Sispro, o projeto deverá obrigatoriamente informar as seguintes características das áreas de intervenção do projeto ambiental:

5.7.2.1. Tipos de ambiente: no Sispro será possível selecionar mais de uma categoria dentre as pré-definidas no sistema (costeiro, fluvial, marinho, rural, Unidades de Conservação e/ou Territórios Tradicionais ou urbano) e então o proponente poderá selecionar o ambiente predominante. Por exemplo: escolher "Rural" e, se for o caso do projeto, incluir também "Unidades de Conservação e/ou Territórios Tradicionais"; regiões hidrográficas; biomas; e fitofisionomias.

5.7.3. Sobre o projeto: Composto pelos subitens a seguir.

5.7.4. Justificativa: Neste campo do Sispro, o projeto ambiental deverá justificar como a sua execução promoverá os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a que se propõe. A justificativa deve, ainda, fundamentar a escolha da(s) área(s) de intervenção do projeto e apresentar a relevância do projeto no contexto ambiental, social e econômico, local e regional.

5.7.5. População Beneficiária: Neste campo do Sispro, deve-se identificar todos os grupos, associações e comunidades que se relacionam direta ou indiretamente ao projeto ambiental, de modo a contribuir no planejamento da comunicação e na mitigação de riscos associados. Assim, neste tópico, o projeto deve apresentar o mapeamento das partes interessadas do projeto, identificando os grupos que terão qualquer relação ou que serão impactados por suas ações, abrangendo, por exemplo, os seguintes tópicos:

a) identificação das partes interessadas;

b) previsão dos impactos positivos e negativos a serem gerados pelo projeto sobre as partes interessadas, considerando mecanismos de Consulta Livre Prévia e Informada, quando o caso;

c) formas de mitigação de eventuais impactos negativos do projeto, e de ampliação dos impactos positivos sobre as partes interessadas.

d) estratégias que promovam a restauração ambiental de forma inclusiva, assegurando que as comunidades envolvidas sejam beneficiadas pelas ações previstas no projeto e que esses benefícios possam permanecer após a finalização das intervenções.

5.7.5.1. No caso de áreas de intervenção contidas em UCs, TIs, territórios quilombolas ou de outras comunidades tradicionais, terras públicas ou assentamentos, o projeto deverá comprovar, quando da submissão, o aceite prévio do projeto no território pelas comunidades envolvidas. O projeto também deverá apresentar, quando exigível pelo órgão ou entidade competente pela gestão ou tutela do território, a respectiva autorização, anuência, manifestação formal ou declaração de não objeção necessária para a atuação na área.

5.7.5.2. Os comprovantes de aceite do projeto no território pelas comunidades e, quando exigível, do órgão competente deverão ser apresentados em "Documentações complementares e Anexos".

5.7.5.3. A apresentação de declaração de não objeção não afasta a necessidade de apresentação, em fases posteriores, das autorizações, anuências, manifestações ou demais documentos eventualmente exigidos pelos órgãos ou entidades competentes.

5.7.6. Diagnóstico: Composto pelos subitens a seguir.

5.7.6.1. Neste campo do Sispro, deverá ser apresentado diagnóstico compatível com a natureza, a escala, a complexidade e o objeto do projeto ambiental, de modo a demonstrar a situação inicial e porque precisa da intervenção proposta para gerar os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A relação entre as ações, atividades ou obras previstas no projeto ambiental deverão ter relação direta com o serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a ser entregue, nos termos do art. 140 do Decreto nº 6.514/2008.

5.7.6.2. O diagnóstico deverá conter, no mínimo, a caracterização do problema ou oportunidade socioambiental que fundamenta o projeto, a identificação do território, área, público, espécies críticas ou que são objeto do projeto, unidade de conservação, sistema, equipamento, estrutura ou processo ambiental sobre o qual incidirão as ações, bem como a descrição dos aspectos ambientais, sociais, econômicos, institucionais ou operacionais relevantes para a execução e o acompanhamento do projeto.

5.7.6.3. Quando o projeto envolver área(s) de intervenção, o diagnóstico deverá apresentar sua localização, caracterização ambiental e socioeconômica, situação de uso e ocupação, principais fatores de degradação, riscos associados, beneficiários ou partes interessadas, além dos critérios técnicos que justificaram sua escolha. Sempre que aplicável, deverão ser apresentados arquivos georreferenciados, mapas, fotografias, imagens de sensoriamento remoto, dados secundários ou outros documentos que subsidiem a análise técnica.

5.7.6.4. Quando o projeto ambiental e os serviços que este irá implementar não envolver uma área específica de intervenção territorialmente delimitada, o diagnóstico deverá caracterizar o objeto específico da intervenção e, quando possível, a sua espacialização.

5.7.6.5. O diagnóstico deverá explicitar os critérios técnicos, ambientais, sociais, econômicos ou institucionais considerados para a definição do objeto, do público beneficiário, da área de atuação ou das ações propostas, demonstrando sua pertinência em relação aos objetivos do projeto e aos resultados ambientais esperados.

5.7.6.6. Diagnósticos complementares, levantamentos de campo, estudos específicos, planos executivos, planos de intervenção ou documentos equivalentes poderão ser previstos como produto de etapa inicial do projeto, quando necessários ao detalhamento das ações a serem executadas, desde que essa necessidade esteja justificada na proposta e acompanhada da indicação dos prazos, responsáveis, metodologia, produtos esperados e critérios técnicos aplicáveis.

5.7.7. Objeto do projeto: Neste campo do SISPRO, deve-se apresentar resumo objetivo do projeto ambiental executivo, com a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos, que deverão orientar o dimensionamento das metas, etapas, insumos, cronograma, indicadores, resultados esperados e demais elementos necessários à execução e ao acompanhamento do projeto. Espera-se que o projeto ambiental executivo elaborado para a finalidade de conversão de multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente indique, no mínimo:

I - o seu objetivo geral, alinhado ao PCMAI vigente;

II - os seus objetivos específicos;

III - os serviços relacionados, de acordo com o art. 140 do Decreto nº 6.514/2008; e

IV - a delimitação ou identificação do objeto da intervenção, conforme a natureza do projeto, incluindo, quando aplicável, área de intervenção, territórios, corpos hídricos, espécies, população beneficiária, sistema, equipamento, estrutura ou processo ambiental envolvido; e

V - informações quantitativas e qualitativas que permitam dimensionar o alcance do projeto

5.7.8. Metas: as Metas correspondem aos principais conjuntos de entregas, resultados ou componentes do projeto ambiental, assemelhando-se aos "pacotes de trabalho" da Estrutura Analítica de Projetos - EAP. As Metas devem orientar a definição das Etapas, dos Itens de Etapa, dos insumos, do cronograma, dos indicadores e dos resultados esperados, de modo a demonstrar o percurso lógico para o alcance dos objetivos do projeto e para a efetiva entrega dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

5.7.8.1. O autuado deve obrigatoriamente indicar as Metas e subdividi-las em Etapas. Fica ao seu critério e, conforme a especificidade e complexidade do respectivo projeto executivo ambiental, inserir 'Itens de Etapa'. Ressalta-se que é obrigatória a subdivisão do projeto, no mínimo, em Etapas. A quantidade e duração das Metas, Etapas e 'Itens de Etapa' deverão ser definidas pelo autuado, de maneira que sejam suficientes para tanto para a execução quanto para o seu acompanhamento e monitoramento. Esses elementos serão os considerados pelo Ibama para supervisionar e avaliar as entregas previstas no TCCM.

5.7.8.2. Quando necessário ao adequado detalhamento técnico das ações, o projeto ambiental executivo poderá prever Meta ou Etapa inicial destinada à realização de diagnóstico complementar, mobilização, pactuação com beneficiários, elaboração de planos executivos, planos de intervenção, projetos técnicos ou documentos equivalentes, desde que sejam indicados os produtos esperados, os prazos, os responsáveis, a metodologia e os critérios técnicos aplicáveis.

5.7.8.3. Em relação à inclusão social, recomenda-se que o projeto promova a participação ativa, qualificada e contínua de pessoas e grupos da comunidade local, contemplando diferentes raças, etnias, gêneros, faixas etárias e condições socioeconômicas, sempre que pertinente ao objeto. As ações previstas deverão buscar assegurar que as comunidades envolvidas sejam beneficiadas pelos serviços ambientais gerados pelo projeto e, quando possível, contribuir para a permanência dos benefícios socioambientais após a conclusão das intervenções.

5.7.8.4. As licenças ambientais, outorgas de direito de uso de recursos hídricos, autorizações, anuências, registros, dispensas ou quaisquer outros atos administrativos necessários à execução do projeto deverão ser providenciados pelo administrado, executor do projeto ou por suas contratadas junto aos órgãos competentes, devendo ser apresentados ao Ibama como produto ou condição prévia à execução das atividades correspondentes, conforme o caso.

5.7.9. Etapas e Itens de etapa: Após inseridas as Metas, o projeto deverá detalhar as Etapas propostas para a execução, considerando as suas demandas e especificidades. A critério do projeto, as Etapas poderão ou não serem subdivididas em 'Itens de Etapa', correspondendo, respectivamente, às tarefas e subtarefas a serem desenvolvidas para o atingimento das Metas, assemelhando-se ao conceito de Estrutura Analítica do Projeto (EAP). Deverá ser indicado como as atividades do projeto estão estruturadas e os seus respectivos meses de início e conclusão. Para cada Etapa (e 'Item de Etapa', quando o caso), o projeto deve detalhar a metodologia a ser empregada, bem como seus insumos, riscos potenciais, resultados esperados e indicadores. Os tópicos a seguir orientam o preenchimento destes elementos, sendo sugerido o uso do Manual do Usuário do SISPRO como apoio, disponível em [https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais/arquivos/2026/2026-07-16_manual_sispro_proponente.pdf].

5.7.10. Descrição metodológica:

5.7.10.1. Deve ser descrito detalhadamente como cada Etapa e, quando o caso, Item de Etapa serão desenvolvidos para alcançar os respectivos Resultados Esperados e os objetivos do projeto ambiental executivo.

5.7.11. Resultados Esperados e Indicadores:

5.7.11.1. Para cada Etapa e, quando houver, para cada Item de Etapa, deverá ser apresentado ao menos 1 (um) Resultado Esperado, acompanhado do respectivo Indicador, de modo a permitir a aferição da execução das atividades previstas, dos produtos entregues e dos ganhos ambientais ou socioambientais gerados pelo projeto.

5.7.11.2. Os Resultados Esperados deverão ser objetivos e mensuráveis, e os Indicadores deverão possibilitar a verificação do cumprimento das atividades, da qualidade das entregas e da efetiva contribuição do projeto para os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. É obrigatória a previsão de Indicadores para mensuração do(s) ganho(s) ambiental(is) decorrente(s) do serviço proposto, sem prejuízo de indicadores sociais, econômicos, institucionais ou operacionais, quando pertinentes. O alcance dos Resultados Esperados será utilizado para atestar a conclusão das Etapas, das Metas e do Objeto do projeto.

5.7.12. Insumos:

5.7.12.1. O projeto deverá detalhar os custos dos serviços, bens, materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução de cada Etapa e, quando houver, de cada Item de Etapa. As informações inseridas serão automaticamente consolidadas pelo Sispro por Meta e no orçamento total do projeto.

5.7.12.2. Poderão ser parcial ou totalmente recusadas pelo Ibama as despesas consideradas incompatíveis, desnecessárias, desproporcionais ou insuficientemente justificadas para a execução das ações propostas. Os itens deverão ser descritos de forma individualizada, com indicação da quantidade necessária, unidade de medida adequada, especificação técnica suficiente e valor compatível com o preço de mercado. Para o dimensionamento de equipe, quando aplicável, deverá ser adotada unidade de medida que permita aferir a dedicação ao projeto, tais como hora/pessoa, dia/pessoa, mês/pessoa ou equivalente, vinculada à respectiva Etapa ou Item de Etapa.

5.7.12.3. É obrigatória a apresentação de 3 (três) cotações de fornecedores ou prestadores de serviços distintos para cada despesa, acompanhadas de justificativa nos casos em que não for selecionada a proposta de menor valor. Na hipótese de fornecedor ou prestador único, ou de impossibilidade justificada de obtenção das três cotações, a exigência poderá ser dispensada mediante justificativa técnica ou mercadológica a ser avaliada pelo Ibama.

5.7.12.4. As contratações realizadas no âmbito do projeto ambiental executivo proposto, em nenhuma hipótese, acarretarão vínculo empregatício com o Ibama. Todos os encargos sociais, trabalhistas, tributários ou outros estabelecidos em lei, relativos ao pessoal contratado para a execução do projeto ambiental executivo serão de responsabilidade do autuado responsável pela execução dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente para a conversão da respectiva multa ambiental. O Ibama, exercendo o seu papel de supervisão para o ateste do serviço que converterá a multa, poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação do cumprimento das referidas obrigações.

5.7.12.5. Para fins de comprovação das despesas junto ao Ibama, o autuado deverá obter dos fornecedores e prestadores de serviços contratados notas fiscais, comprovantes fiscais, recibos ou documentos equivalentes idôneos, contendo, no mínimo:

I - data da compra;

II - valor da compra;

III - descrição do item adquirido ou serviço contratado;

IV - nome e CPF/CNPJ do administrado;

V - nome e CNPJ/CPF do fornecedor ou prestador de serviço; e

VI - a informação explícita por escrito referenciando o TCCM ao qual o comprovante se refere.

5.7.12.6. No âmbito deste PAAP, não serão permitidas as despesas identificadas abaixo, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados pelo administrado e aprovados previamente pelo Ibama:

a) edificações civis e obras afins;

b) aquisição de imóveis ou veículos;

c) insumos ligados à estrutura do autuado ou de seus contratados: fotocopiadoras, equipamentos de informática, embalagens, manutenção de equipamentos de informática, de infraestrutura e de outros bens e equipamentos não diretamente ligados ao projeto ambiental executivo aprovado pelo Ibama conforme TCCM;

d) pagamento de dívidas e/ou passivos de qualquer natureza;

e) pagamento de impostos, taxas ou qualquer outro tributo que não seja inerente e/ou parte integrante do custeio da execução do projeto ambiental executivo aprovado pelo Ibama conforme TCCM;

f) pagamento de juros e mora por atrasos em pagamentos;

g) pagamento de multas e/ou penalidades;

h) pagamento de obrigações ou dívidas anteriores;

i) atividades que promovam interesses partidários, eleitoreiros, religiosos ou sejam discriminatórios;

j) pagamento de salários, bolsas de pesquisa, técnicas e/ou qualquer outra espécie de remuneração a integrantes da Administração Pública;

k) cerimônias particulares, festas, comemorações ou bebidas alcoólicas;

l) doações;

m) quaisquer compras ou atividades consideradas desnecessárias para cumprir os propósitos do projeto ambiental executivo aprovado pelo Ibama conforme TCCM;

n) custos relativos à rescisão de contratos CLT; e

o) Taxas administrativas ou similares.

5.7.12.7. Os equipamentos móveis e materiais permanentes adquiridos com recursos de valores advindos da conversão de multas ambientais deverão estar diretamente vinculados à execução, manutenção, continuidade ou ampliação dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente previstos no projeto ambiental executivo aprovado pelo Ibama. Quando não forem destinados diretamente aos beneficiários ou atores locais envolvidos nas ações, tais bens deverão ser doados a organização pública ou privada sem fins lucrativos, participante ou não do projeto, para aplicação em iniciativas socioambientais relacionadas ao objeto desenvolvido pelo projeto executado ou de relevância local, regional, estadual ou nacional, nos termos do art. 94 da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023.

5.7.12.8. A destinação dos equipamentos móveis e materiais permanentes deverá ocorrer obrigatoriamente no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do término da execução do projeto ou da cessação de sua utilização nas atividades previstas, conforme o caso. Caberá ao autuado comprovar ao Ibama a efetiva destinação dos bens, com a identificação do destinatário, a descrição dos bens destinados e a demonstração de sua finalidade socioambiental.

5.7.12.9. Sempre que possível, o autuado deverá indicar previamente, no projeto ambiental executivo submetido no Sispro, os potenciais beneficiários, organizações ou instituições aptas a receber os equipamentos móveis e materiais permanentes ao final da execução, sem prejuízo de alteração ou inclusão posterior de novos destinatários, mediante justificativa e desde que preservada a finalidade socioambiental dos bens.

5.7.13. Riscos à execução:

5.7.13.1. O autuado deverá identificar os riscos que possam comprometer a execução do projeto, atrasar o cronograma, elevar ou desorganizar os custos previstos, reduzir a qualidade das entregas, prejudicar o alcance dos resultados esperados ou comprometer a efetiva prestação dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

5.7.13.2. A análise de riscos deverá ser compatível com a natureza, a escala, a complexidade e o objeto do projeto, podendo abranger, quando pertinente, riscos técnicos, ambientais, climáticos, fundiários, sociais, operacionais, financeiros, jurídicos, institucionais, logísticos, de segurança, de adesão de beneficiários ou de obtenção de licenças, autorizações, anuências e demais atos administrativos necessários à execução das ações propostas.

5.7.13.3. Sempre que possível, medidas atenuantes aos riscos identificados deverão ser apresentadas no projeto ambiental executivo.

5.7.14. Coordenação do Projeto

5.7.14.1. O autuado deverá informar os dados de identificação, profissionais e de contato dos responsáveis pela elaboração, coordenação, execução, acompanhamento técnico e gestão financeira do projeto, conforme a natureza, a complexidade e a estrutura do respectivo projeto ambiental executivo.

5.7.14.2. Deverão ser indicados, no mínimo, o responsável técnico pelo projeto e o responsável pela gestão financeira ou orçamentária, quando houver, com a descrição de suas atribuições no âmbito da execução das ações previstas.

5.7.14.3. Quando o exercício das atividades exigir habilitação profissional específica, deverão ser apresentados, em "Documentos Complementares e Anexos", os documentos comprobatórios de registro regular nos respectivos conselhos de classe, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), Termo de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, conforme a legislação aplicável e as regras da entidade profissional competente.

5.7.15. Apresentação das instituições

5.7.15.1. Caso o autuado contrate instituição para apoiar a gestão, execução, monitoramento ou outras atividades necessárias à implementação do respectivo projeto ambiental executivo, deverá preencher o tópico "Apresentação das Instituições" no SISPRO, com o detalhamento da instituição contratada, de seus representantes, de suas atribuições no projeto e, quando aplicável, de sua equipe técnica.

5.7.15.2. A participação de instituição contratada, parceira ou executora não afasta a responsabilidade integral do administrado perante o Ibama pela execução do projeto, pela entrega dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e pela comprovação das obrigações assumidas no âmbito da conversão da multa ambiental.

5.7.16. Consolidação orçamentária

5.7.17. O SISPRO realizará automaticamente a operação de consolidação orçamentária do projeto ambiental executivo submetido a partir do que for preenchido nos "Insumos" relatados em cada Etapa e Item de Etapa, quando o caso. Dessa forma, no tópico em questão, deve-se apenas validar as informações da consolidação orçamentária - as quais serão totalizadas pelo sistema.

5.7.18. Documentações complementares e Anexos

5.7.18.1. Trata-se de uma seção reservada para: i) a inclusão (upload) dos modelos obrigatórios previstos neste PAAP; e ii) a inclusão (upload) de documentos necessários e/ou relevantes à análise do projeto ambiental executivo que será realizada pelo Ibama e que não puderam ser contemplados nos demais campos do SISPRO.

5.7.18.2. Deverão ser inseridos, quando aplicável:

I - obrigatoriamente os arquivos preenchidos pelo autuado que constam no item 4.3 deste PAAP;

e, conforme aplicável de acordo com as especificidade do respectivo projeto ambiental executivo:

II - arquivos georreferenciados, mapas, memoriais descritivos ou outros documentos espaciais necessários à delimitação da área de intervenção, território, unidade de conservação, corpo hídrico, estrutura, equipamento ou outro objeto sobre o qual incidirão as ações do projeto, quando aplicável;

III - fotografias, imagens de sensoriamento remoto, relatórios, estudos técnicos, bases de dados, levantamentos de campo ou outros documentos que subsidiem, ilustrem ou comprovem as informações apresentadas no diagnóstico socioambiental, ambiental, técnico, operacional ou institucional do projeto;

IV - manifestação expressa de concordância emitida por representante legal responsável pela respectiva área e, quando exigível, do órgão competente;

V - documentos comprobatórios de inscrição regular em conselho de classe dos responsáveis técnicos, quando a atividade exigir habilitação profissional específica;

VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, Termo de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente, quando exigível conforme a natureza das atividades e as regras da entidade profissional competente;

VII - documentos referentes à instituição contratada, parceira ou executora, quando houver, incluindo dados cadastrais, atribuições no projeto, representantes e equipe técnica, conforme aplicável;

VIII - licenças ambientais, outorgas, autorizações, registros, dispensas ou demais atos administrativos necessários à execução do projeto, quando já disponíveis, sem prejuízo de sua apresentação posterior como produto ou condição prévia à execução das atividades correspondentes; e

IX - outros documentos que o autuado julgar necessários para demonstrar a viabilidade técnica, ambiental, financeira, operacional ou institucional do projeto.

5.7.18.3. Todos os documentos para os quais seja exigida assinatura deverão ser apresentados com assinatura eletrônica, preferencialmente por meio do GOV BR ou de outro certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou por outro meio de assinatura eletrônica que assegure a identificação do signatário, a autenticidade e a integridade do documento.

6. ETAPAS DO PROCEDIMENTO

6.1. ANÁLISE E REVISÃO

6.1.1. Nos termos do art. 45 da IN Ibama nº 21/2023, a avaliação dos projetos submetidos ao PAAP será constituída das seguintes etapas:

I - análise do projeto;

II - revisão do projeto; e

III - julgamento do projeto.

6.1.2. Todas as etapas supracitadas serão conduzidas por meio do Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (SISPRO) ou aquele que venha a substituí-lo, indicado pelo Ibama.

6.1.3. Todas as etapas serão coordenadas pela Coordenação de Conversão de Multas Ambientais (CCONV/CGRec/DBFlo/Ibama) ou unidade do Ibama que vier a substituí-la, conforme regimento interno vigente do Ibama. Será designada uma Equipe de Análise responsável pela análise e revisão dos projetos submetidos a este PAAP.

6.1.4. A fase de análise abrangerá as análises técnica e financeira do projeto ambiental executivo, sendo orientada pelos parâmetros e diretrizes definidos neste PAAP, em literatura consolidada e na legislação atinente à conversão de multas, visando assegurar a aderência ao PCMAI vigente, a viabilidade técnica e a compatibilidade financeira.

6.1.5. Após a conclusão das análises técnica e financeira, será procedida a revisão da análise da proposta, validando ou não a pontuação e o resultado atribuído na análise, mediante justificativa técnica. As etapas de análise e revisão deverão ser finalizadas em um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua inserção no SISPRO.

6.2. JULGAMENTO

6.2.1. Após a etapa de revisão, caberá à autoridade designada em ato administrativo do Ibama decidir, nos limites de sua competência, sobre a aprovação, aprovação com condicionantes ou reprovação do projeto ambiental, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023. A decisão será comunicada ao autuado por meio do SEI, por e-mail ou por outro meio oficial adotado pelo Ibama.

6.2.2. Caso o projeto seja aprovado com condicionantes, recomendações ou determinações de ajuste, estas deverão ser incorporadas ao projeto, ao plano de trabalho ou ao instrumento equivalente que integrará o TCCM.

6.2.3. O não atendimento aos requisitos estabelecidos neste PAAP poderá implicar a reprovação do projeto ou a necessidade de emendas, revisões ou ajustes, inclusive quanto ao objeto, metas, indicadores, cronograma, orçamento ou valor total do projeto. Nessa hipótese, o autuado poderá reapresentar o projeto uma única vez, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão, cabendo ao Ibama proceder à reanálise.

6.2.4. Ocorrendo nova reprovação, a autoridade responsável pela instrução processual notificará o administrado para manifestação, na forma prevista na Instrução Normativa Ibama nº 21/2023.

6.3. EQUIPE DE ANÁLISE

6.3.1. A Equipe de Análise será responsável pela análise técnico-financeira do projeto ambiental executivo. Será composta por servidores do Ibama e, quando necessário, por especialistas de outras organizações, públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante convidadas para essa finalidade mediante documento específico elaborado pelo Ibama no qual constarão todas as obrigações de cada parte. Os servidores de cada Equipe de Análise serão designados pela chefia imediata das áreas técnicas competentes.

6.3.2. Verificada, a qualquer tempo, a existência de vínculo consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, entre servidor designado para análise do projeto e o administrado, o projeto deverá ser redistribuído a outro servidor, considerando-se inválido qualquer ato praticado pelo servidor impedido.

6.4. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO

6.4.1. Os parâmetros técnicos e financeiros a serem avaliados pela Equipe de Análise durante as fases de análise do projeto, bem como os respectivos pesos, estão listados nas Tabelas 3 e 4. O cálculo da pontuação de cada projeto seguirá as seguintes regras gerais:

I - cada parâmetro de avaliação será avaliado individualmente e receberá uma Nota do Parâmetro (NP): 2, caso o parâmetro tenha sido atendido; 1, caso o parâmetro tenha sido parcialmente atendido; e 0, caso o parâmetro não tenha sido atendido;

II - os aspectos avaliativos devem ser apresentados de maneira clara, satisfatória e adequada técnica e legalmente para que o parâmetro seja considerado atendido;

III - a Nota Final do Projeto será calculada a partir das Notas dos Parâmetros e os respectivos peso, somando no máximo 100 (cem); e

IV - será considerado reprovado o projeto que alcance Nota Final inferior a 70 (setenta);

6.4.2. Serão automaticamente reprovados projetos enquadrados em uma ou mais das seguintes hipóteses:

I - não cumprir integralmente com os aspectos avaliativos eliminatórios; e

II - receber Nota Final do Parâmetro igual a 0 (zero) em ambos os parâmetros 12 e 13.

Tabela 3. Parâmetros técnicos de avaliação dos projetos submetidos a este PAAP.

 

Parâmetro

Aspectos avaliativos

Peso (P)

1

Aspectos gerais

O projeto apresenta prazo de vigência adequado para entrega, com sucesso, do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente proposto(s).

2

   

O projeto apresentado é de nível executivo (eliminatório).

 
   

O projeto apresentou as áreas de intervenção em arquivo georreferenciado (eliminatório).

 
   

As áreas de intervenção do projeto são relevantes e adequadas para o(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente proposto(s) pelo projeto.

 
   

O projeto apresenta o ANEXO V (Declaração das áreas de intervenção), bem como não propõe ações não permitidas nos termos da seção deste PAAP (eliminatório).

 

2

Justificativa

O projeto justifica como a sua execução promoverá o(s) objeto(s) proposto(s).

2

   

O projeto fundamenta a escolha das áreas de intervenção e apresenta sua relevância no contexto socioambiental.

 
   

O projeto apresenta o ANEXO II - Declaração de envio de projeto (eliminatório).

 

3

População beneficiária

O projeto identifica as partes interessadas.

1

   

O projeto prevê os impactos positivos e negativos a serem gerados pelo projeto sobre as partes interessadas, considerando mecanismos de Consulta Livre Prévia e Informada, quando o caso.

 
   

O projeto apresenta formas adequadas de mitigação de eventuais impactos negativos de sua execução, e de ampliação dos impactos positivos sobre as partes interessadas.

 
   

O projeto apresenta estratégia de saída, com apresentação das ações e parcerias que poderão sustentar ao longo do tempo a continuidade do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente resultante(s) do projeto.

 

4

Diagnóstico

O projeto apresenta o diagnóstico ambiental das áreas de intervenção.

1

   

O projeto contextualiza a situação socioeconômica da região de atuação, bem como as oportunidades socioeconômicas.

 

5

Objeto do projeto

O objeto do projeto se enquadra a um dos objetos listados neste PAAP (eliminatório).

1

   

O projeto apresenta resumo e objetivos geral e específicos.

 

6

Metas

O projeto apresenta Metas coerentes com a entrega do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

1

7

Etapas e Itens de Etapa

O projeto apresenta Etapas e Itens de Etapa que consistem em atividades que levam ao alcance das Metas.

2

   

O projeto apresenta Etapas e Itens de Etapa que são suficientes para o planejamento e acompanhamento.

 

8

Descrição metodológica

O projeto apresenta a descrição metodológica de todas as Etapas e Itens de Etapa (eliminatório).

2

   

O projeto apresenta metodologia adequada para a entrega do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente propostos.

 

9

Resultados Esperados e Indicadores

O projeto apresenta, no mínimo, 01 (um) Indicador e seu respectivo Resultado Esperado para cada Meta, Etapa e Item de Etapa (eliminatório).

2

   

Os Indicadores e Resultados Esperados apresentados são específicos, mensuráveis, alcançáveis e relevantes.

 
   

O projeto apresenta Indicadores que aferem a entrega do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente propostos (eliminatório).

 

10

Cronograma de execução

O projeto apresenta datas de início e fim de cada Etapa e Item de Etapa adequadas para sua execução.

1

   

O projeto tem duração de, no mínimo, 90 (noventa) dias a e, no máximo, 10 (dez) anos (eliminatório).

 
   

O projeto apresenta o cronograma de execução, em formato .xls ou .xlsx, a partir do modelo disponibilizado no ANEXO III (MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO) (eliminatório).

 

11

Riscos

O projeto indica, de forma realista, os riscos à execução de cada Etapa e Item de Etapa.

1

   

O projeto apresenta as estratégias que serão utilizadas para reduzir ou eliminar o impacto da efetivação do risco na execução do projeto.

 

12

Insumos

Todos os insumos orçados são considerados despesas elegíveis no âmbito da conversão de multas e deste PAAP.

2

   

Todos os insumos orçados são compatíveis com a metodologia proposta, em especificação e quantidade.

 

Tabela 4. Parâmetros financeiros de avaliação dos projetos submetidos a este PAAP.

 

Parâmetro

Aspectos avaliativos

Peso (P)

13

Insumos

O projeto apresenta insumos com valores dentro dos preços de mercado.

2

   

O projeto apresenta 03 (três) cotações de fornecedores diferentes e dispõe de justificativa plausível nos casos de escolha de fornecedor que não obteve a menor cotação. Em caso de prestador/fornecedor único para o insumo, o projeto apresenta justificativa plausível que comprova o enquadramento nesse caso de dispensa.

 
   

O custo total do projeto é igual ou superior ao valor consolidado da multa a ser convertida (eliminatório).

 
   

O projeto apresenta o orçamento, em formato .xls ou .xlsx, a partir do modelo disponibilizado no ANEXO III (MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO) (eliminatório).

 

7. FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO

7.1. TERMO DE COMPROMISSO PARA CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL (TCCM)

7.1.1. Após o deferimento do pedido de conversão de multa e a aprovação do projeto executivo ambiental, o Ibama e o autuado celebrarão Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental - TCCM, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação do autuado, observadas as disposições das normativas do Ibama vigentes, atualmente as IN 19/2023 e IN 21/2023.

7.1.2. A não celebração do TCCM no prazo estabelecido implicará a desistência do requerimento de conversão da multa, tornando sem efeito o deferimento anteriormente concedido e retornando o processo administrativo sancionador ao seu rito regular.

7.1.3. O administrado arcará com todos os custos necessários à efetiva implementação do objeto pactuado no TCCM, incluindo elaboração, execução, monitoramento, comprovação e prestação de contas do projeto executivo ambiental aprovado.

7.1.4. O TCCM será celebrado conforme modelo aprovado pelo Ibama e deverá conter plano de trabalho, cronograma de execução, orçamento aprovado e, quando aplicável, cronograma de monitoramento, além das seguintes cláusulas obrigatórias:

I - nome, qualificação e endereço das partes compromissadas e de seus representantes legais;

II - identificação do processo administrativo sancionador e da multa objeto da conversão;

III - serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente objeto da conversão, nos termos do art. 140 do Decreto nº 6.514/2008;

IV - descrição detalhada do objeto do projeto aprovado;

V - identificação da área de intervenção, território, público beneficiário, unidade de conservação, espécie, sistema, estrutura, equipamento ou outro objeto sobre o qual incidirão as ações do projeto, conforme o caso;

VI - valor do investimento previsto para a execução do projeto, que deverá ser igual ou superior ao valor da multa a ser convertida, observados os descontos aplicáveis;

VII - metas, etapas, indicadores e resultados esperados;

VIII - plano de trabalho, do qual constarão, no mínimo, os cronogramas físico e financeiro de execução do projeto aprovado;

IX - prazo de vigência do compromisso, vinculado ao tempo necessário à conclusão do objeto da conversão, observados os limites estabelecidos neste PAAP e admitida a prorrogação mediante justificativa aprovada pelo Ibama;

X - forma, periodicidade e conteúdo mínimo da prestação de contas e dos relatórios de acompanhamento, monitoramento ou comprovação da execução;

XI - obrigações do administrado quanto à execução, monitoramento, comprovação físico-financeira e manutenção dos resultados, quando aplicável;

XII - efeitos do inadimplemento total ou parcial das obrigações pactuadas;

XIII - responsabilidade pela regularização ambiental e pela reparação dos danos decorrentes da infração ambiental, quando cabível, sem prejuízo da conversão da multa;

XIV - regras de publicidade das informações sobre a execução do projeto;

XV - destinação de equipamentos móveis e materiais permanentes adquiridos com recursos da conversão, quando aplicável; e

XVI - foro competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do instrumento.

7.1.5. O plano de trabalho será constituído pelo projeto ambiental executivo aprovado, com a incorporação das condicionantes, recomendações, determinações de ajuste ou adequações indicadas pelo Ibama, inclusive aquelas necessárias à compatibilização do objeto, das metas, do cronograma, dos indicadores e do orçamento ao valor da multa a ser convertida.

7.1.6. O extrato do TCCM celebrado será publicado no Diário Oficial da União e juntado ao respectivo processo administrativo. Após a formalização, o processo será encaminhado à área técnica competente para monitoramento e avaliação do cumprimento das obrigações pactuadas.

7.1.7. A efetiva conversão da multa somente se concretizará após a conclusão do objeto pactuado no TCCM, a comprovação da execução física e financeira do projeto e a aprovação pelo Ibama quanto ao cumprimento das obrigações assumidas.

7.1.8. Verificado, ao final da execução físico-financeira, que o custo efetivamente executado foi inferior ao valor da multa convertida, a diferença deverá ser aplicada em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme orientação do Ibama e nos termos da regulamentação vigente.

7.1.9. O TCCM terá efeitos nas esferas administrativa e civil. Seu inadimplemento, total ou parcial, implicará:

I - na esfera administrativa, a adoção das providências cabíveis para cobrança da multa resultante do auto de infração, em seu valor integral, acrescida dos consectários legais incidentes, observado o disposto na regulamentação aplicável; e

II - na esfera civil, a possibilidade de execução judicial das obrigações pactuadas, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial.

7.1.10. A celebração do TCCM suspende a exigibilidade da multa aplicada e implica renúncia ao direito de recorrer administrativamente quanto ao pedido de conversão.

7.1.11. A celebração do instrumento não encerra o processo administrativo, cabendo ao Ibama monitorar e avaliar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações pactuadas.

7.2. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO

7.2.1. O monitoramento e avaliação do cumprimento do TCCM ocorrerá mediante a análise dos documentos apresentados pelo autuado conforme previsto no plano de trabalho, dos relatórios e das informações constatadas em campo ou remotamente.

7.2.2. A área técnica do Ibama responsável pelo monitoramento do TCCM fiscalizará a execução do projeto, podendo, a qualquer tempo, realizar vistorias e solicitar informações complementares. As Superintendências do Ibama serão responsáveis pelo acompanhamento dos projetos executados sob as suas circunscrições, podendo as Diretorias participar do monitoramento da execução de projetos que envolvam as suas competências regimentais. A depender da escala ou complexidade do projeto, poderá ser instituída equipe multidisciplinar com mais de um servidor responsável por seu monitoramento.

7.2.3. A apresentação dos documentos pelo autuado coincidirá com a conclusão das Metas, salvo se disposto de outra maneira no plano de trabalho aprovado pelo Ibama ou em regulamento próprio. Esse prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pelo autuado e aprovado pelo Ibama.

7.2.4. Os documentos apresentados pelo autuado deverão conter elementos que permitam ao Ibama concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das Metas e dos Resultados Esperados.

7.2.5. Esses elementos deverão ser detalhados em um Relatório de Conclusão de Meta, dispondo sobre a execução física e financeira do objeto, que deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:

I - a descrição e análise pormenorizada das atividades desenvolvidas para o cumprimento da Meta e o seu comparativo com as atividades propostas no plano de trabalho;

II - a evolução do cronograma de execução, com a comparação com o proposto no plano de trabalho;

III - a comprovação do alcance dos Resultados Esperados da respectiva Meta, incluindo a aferição dos indicadores dispostos no plano de trabalho;

IV - mídias e arquivos que comprovem as informações prestadas; e

V - prestação de contas financeira com a descrição das despesas efetivamente realizadas e a sua vinculação com a execução do objeto, das Metas e das Etapas e com o disposto no plano de trabalho.

7.2.6. O Ibama poderá disponibilizar modelos padronizados para a elaboração dos relatórios a serem apresentados no âmbito deste PAAP.

7.2.7. Os relatórios relacionados à execução física e financeira deverão ser assinados pelos respectivos responsáveis.

7.2.8. Nos casos de projetos com a execução concomitante das metas, o monitoramento da execução do projeto será realizado mediante a apresentação periódica, pelo autuado, de relatórios de comprovação da execução física e financeira, os quais deverão ser entregues, em regra, anualmente, sem prejuízo da apresentação dos documentos vinculados à conclusão de metas, quando cabível. Os "relatórios parciais" deverão informar o desenvolvimento de cada uma das metas (obrigatórias e opcionais), correlacionando com o total previsto. Tais relatórios devem conter, no mínimo:

I - a descrição pormenorizada das atividades executadas no período para o cumprimento da Meta e o seu comparativo com as atividades propostas no plano de trabalho;

II - a indicação do percentual de implementação de cada meta, etapa ou item de etapa em execução;

III - a demonstração do alcance parcial ou integral dos resultados esperados e dos indicadores aplicáveis;

IV - os documentos comprobatórios da execução técnica; e

V- a prestação de contas financeira correspondente ao período reportado.

7.2.9. O Ibama poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes das despesas para averiguação, os quais deverão conter todas as informações solicitadas neste PAAP (vide item 'Insumos').

7.2.10. A conclusão do projeto ambiental executivo, por sua vez, deverá ser descrita por meio do Relatório Final do Projeto, a ser entregue pelo autuado em até 90 (noventa) dias após a conclusão do projeto, acompanhado de toda a documentação comprobatória das despesas e da efetiva implementação dos serviços. O Relatório final deve conter, sem prejuízo de outros elementos:

7.2.11. as evidências objetivas do cumprimento do objeto, detalhando as atividades e os resultados alcançados, corroborando-os por meio de dados, de informações georreferenciadas e de imagens aéreas de alta resolução espacial da área;

7.2.12. mensuração do impacto socioambiental do projeto, com a inclusão dos indicadores acompanhados e resultados obtidos; e

7.2.13. a estratégia da manutenção do serviço ambiental provido após o término do projeto, e a operacionalização da estratégia de continuidade das ações implementadas prevista no projeto, quando o caso.

7.2.14. No Ibama, a área técnica responsável emitirá relatório independentemente da apresentação dos documentos de responsabilidade do autuado. Esse relatório terá caráter preventivo e saneador e deverá considerar a realidade dos fatos e os resultados alcançados.

7.2.15. A elaboração pelo Ibama do relatório será realizada a cada conclusão de Meta, conforme plano de trabalho aprovado, e deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:

I - a descrição sumária das atividades e Metas estabelecidas que atestem a execução do objeto; e

II - a sugestão, se necessário, de revisão, complementação ou adequações no projeto, com fins à concretização dos objetivos estabelecidos e de maneira a subsidiar o posicionamento da autoridade responsável pela área técnica.

7.2.16. Constatado pela área técnica, a qualquer momento, o descumprimento do plano de trabalho, o autuado será notificado para que realize a revisão, complementação ou adequações necessárias, ou justifique o motivo para não atender a recomendação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da notificação.

7.2.17. O não atendimento ao conteúdo da notificação implicará na emissão de relatório com a indicação do não cumprimento do plano de trabalho. A constatação do descumprimento do plano de trabalho deverá observar, de maneira isolada ou em conjunto, a execução física e financeira do projeto.

7.2.18. Na hipótese de o relatório emitido pelo Ibama indicar o não cumprimento do plano de trabalho, caberá recurso do autuado, a ser dirigido à autoridade responsável pela área técnica que proferiu a manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência do ato administrativo.

7.2.19. Ao término do cronograma previsto no plano de trabalho aprovado, atingidas as Metas e dispendidos os valores correspondentes ao valor da multa a ser convertida na forma do caput do art. 12 da IN Ibama nº 21/2023, a área técnica responsável emitirá o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do TCCM, que considerará:

a) os Relatórios de Conclusão de Meta e Parciais;

b) a execução financeira do projeto, com a descrição das despesas efetivamente realizadas e, na hipótese de descumprimento de Metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, sua vinculação com a execução do objeto;

c) o Relatório Final do Projeto;

d) os relatórios de vistorias técnicas in loco que eventualmente sejam realizadas durante a execução do projeto; e

e) os relatórios de acompanhamento da execução do projeto, emitido pela área técnica responsável.

7.2.20. O Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do TCCM, assim como os relatórios de acompanhamento que indicarem o descumprimento do plano de trabalho, serão encaminhados ao Presidente do Ibama, que proferirá decisão fundamentada sobre o cumprimento ou não do TCCM. Da decisão proferida não caberá recurso ou pedido de reconsideração.

7.2.21. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao término do plano de trabalho, o autuado deverá manter em sua posse os documentos originais que atestem a execução física e financeira do projeto, podendo ser requeridos pelo Ibama a qualquer tempo dentro deste prazo para verificação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este PAAP tem validade indeterminada. A qualquer tempo poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão discricionária do Ibama ou por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.2. Todos os custos decorrentes da elaboração do projeto serão de inteira responsabilidade do administrado, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação de elementos necessários à elaboração e à formatação do projeto, tampouco quaisquer despesas correlatas à participação no presente PAAP ou abatimento do valor da multa convertida.

8.3. Quaisquer denúncias, sugestões, elogios, reclamações, solicitações e comunicações de irregularidades sobre os projetos aprovados deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do canal da ouvidoria do Ibama. Os projetos aprovados ficarão obrigados a divulgar o referido canal de comunicação em todos os documentos, banners, placas, sítios eletrônicos e qualquer outro meio ou material de comunicação sobre o projeto.

8.4. O e-mail do autuado, informado junto ao ANEXO II (DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO BÁSICO), e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) serão os únicos canais de comunicação a serem utilizados pelo Ibama no âmbito do presente PAAP. O e-mail deve ser válido e verificado com frequência, cabendo ao administrado realizar a sua atualização, em caso de mudança. A falha ou a demora em responder as comunicações enviadas não será aceita como justificativa para a perda de prazos.

8.5. Dúvidas acerca do conteúdo deste PAAP deverão ser encaminhadas estritamente para o e- [email protected]. Não serão aceitas cartas físicas ou ligações telefônicas.

8.6. Casos omissos relacionados a este PAAP serão resolvidos pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama.

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO BÁSICO

Eu, [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO AUTUADO], portador do CPF/CNPJ nº___________________, endereço de e-mail ________________________, declaro para os devidos fins que estou submetendo projeto executivo a ser avaliado pelo Ibama no âmbito do Procedimento Administrativo para Aprovação de Projetos (PAAP) nº 01, visando a conversão da(s) multa(s) ambiental(is) do(s) processo(s) SEI nº _______________________. O valor da(s) multa(s) a ser(em) convertida(s) (valor da multa já com o desconto aplicado) totaliza R$ _________________ ([VALOR POR EXTENSO]). Declaro, ainda, que o presente projeto não tem como finalidade a reparação de danos decorrentes das infrações cometidas, tampouco os objetivos beneficiam economicamente ao declarante ou a terceiros diretamente.

Declaro que me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados pelo projeto [INSERIR TÍTULO COMPLETO DO RESPECTIVO PROJETO EM SUBMISSÃO].

Local/UF, ____ de ______________ de 20___.

____________________________________________

Assinatura

([NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO AUTUADO])

ANEXO IIIMODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO

Aba: Informações Gerais

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Procedimento de Seleção:

 

Título do Projeto:

 

Nome/Razão Social do Autuado:

 

CPF/CNPJ do Autuado:

 

Nome do Executor:

 

CPF/CNPJ do Executor:

 

Instruções para preenchimento:

1. Informe todas as Metas, Etapas e Itens de Etapa (atividades), conforme foi incluído no Sispro e as respectivas identificações numéricas (id);

2. Sinalize a duração de cada atividade, pintando de cinza as células referentes aos meses em que será realizada;

3. Sinalize a ocorrência de marcos e entregas do projeto com "X".

 

Meta/Etapa/Item de Etapa

Dia/Mês do Projeto (O projeto deve ter duração total de, no mínimo, 90 dias e, no máximo, 10 anos)

Prazo máximo para Relatório Final

id

Nome

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

...

120

121

122

123

1

Meta Exemplo

                                                         

1.1

Etapa 1 da Meta 1

                                                         

1.1.1

Item 1 da Etapa 1 da Meta 1

                                                         

1.1.2

Item 2 da Etapa 1 da Meta 1

                                                         

1.1.3

Relatório de conclusão da Meta 1

                                 

X

                     
                                                             
                                                             

Aba: Orçamento

Instruções para preenchimento:

1. Inclua todas as Metas, Etapas e Itens de Etapa (atividades e entregáveis), conforme o cronograma de execução;

2. Inclua as informações sobre os insumos de cada uma das Etapas e Itens de Etapa, conforme o fornecedor escolhido e indicado no Sispro. Mantenha automatizado o cálculo do Custo Total de cada insumo.

3. Para cada Meta, inclua a somatória automatizada do Custo Total da Meta, conforme exemplo na linha 10;

4. Inclua a somatória automatizada do Custo Total do Projeto (célula H4).

 

Custo Total do Projeto (R$)

 

 

 

Meta/Etapa/Item de Etapa

Insumo

Quantidade

Unidade

Custo Unitário

Custo Total

Comentários

id

Nome

           

1

Meta Exemplo

       

R$ 15.400,00

 

1.1

Etapa 1 da Meta 1

Mão de obra para capina

100

h

R$ 150,00

R$ 15.000,00

 

1.1

Etapa 1 da Meta 1

Enxada

10

unidade

R$ 40,00

R$ 400,00

 
               
               

ANEXO IVMODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

Aba: Informações gerais

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Procedimento de Seleção:

PAAP nº 01

Nome/Razão Social do Autuado:

 

CPF/CNPJ do Autuado:

 

Nome do Executor:

 

CPF/CNPJ do Executor:

 

Número do TCCM:

 

Título do Projeto:

 

Relatório de Conclusão da Meta:

 

Período de Abrangência deste Relatório:

__/__/____ a __/__/____

Data de Envio deste Relatório:

__/__/____

Aba: Execução financeira

 

QUADRO RESUMO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

Valor Previsto no TCCM

Valor Executado

Custo Total do Projeto

   

Meta 1

   

Meta 2

   

Meta 3

   

...

   

 

 

DETALHAMENTO DAS DESPESAS

id Comprovante

Nº Comprovante

Data Pagamento

Tipo de Insumo

Descrição do Insumo

Quantidade

Unidade

Valor Unit. Previsto

Valor Unit. Pago

Valor Total Pago

Meta

Etapa

Observações & Justificativas

                         
                         
                         

ANEXO VDECLARAÇÃO DE ÁREAS DE INTERVENÇÃO

LOCALIDADE Nº 01

Preencha as informações abaixo para cada uma das localidades do projeto.

1. Categoria da localidade:

( ) Imóvel rural privado

( ) Assentamento da reforma agrária

( ) Unidade de conservação - Categoria (APA, Parque Nacional, etc): _________________________________________________________________________________

( ) Território indígena

( ) Território quilombola

( ) Outro: __________________________________________________________________

2. No caso de imóvel rural, nº do Cadastro Ambiental Rural (CAR): ______________________

3. Nome do local: ____________________________________________________________________________________________________________________________

4. Município/UF: ______________________________________________________________

5. Identificação do proprietário, possuidor ou responsável:

( ) Proprietário ( ) Possuidor ( ) Liderança comunitária ( ) Outro: _________________________________________________________________________________

5.1. Nome completo/Razão social: ______________________________________________

5.2. CPF/CNPJ: ______________________________________________________________

6. A localidade é de titularidade, posse ou responsabilidade do autuado, de seu cônjuge ou companheiro, ou de algum parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau?( )Sim ( ) Não

ÁREA DE INTERVENÇÃO Nº 01

Uma mesma localidade pode ter 01 ou mais áreas de intervenção, ou seja, 01 área que receberá ações do projeto ou múltiplas áreas separadas espacialmente. Preencha as informações abaixo para cada uma das áreas de intervenção da referida localidade.

7. Tipo de área de intervenção:

( ) Área de Preservação Permanente

( ) Reserva Legal

( ) Escola Pública

( ) Outro: __________________________________________________________________

8. A área está recebendo recursos de outro(s) projeto(s), público ou privado?

( ) Sim. Detalhe o escopo do(s) outro(s) projeto(s) em andamento na área: ___________________________________________________________________________

( ) Não

9. A área encontra-se como objeto de ação civil pública ou ação popular que pleiteie a reparação por danos em vias judiciais? (quando aplicável)

( ) Sim ( ) Não

10. Existe na área ação de cumprimento de obrigações ambientais decorrentes de licenciamento ambiental? (quando aplicável)

( ) Sim ( ) Não

11. A área é objeto de disputa judicial de qualquer natureza (por exemplo, embargo judicial)?

( ) Sim De que tipo? ________________________________________________________________________________________

( ) Não

12. Caso a resposta dos itens 9, 10 ou 11 acima tenha sido positiva, justifique a proposição de projeto nessa área.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

13. Use o espaço abaixo para outras informações sobre a área de intervenção que julgar relevantes.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de agosto de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

163

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

IBAMA - NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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