(Revogada pela Portaria nº 1.096/2020)
Institui procedimento interno para atendimento às demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal e pelo art. 10 do Anexo I, do Decreto n. 9.666, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir procediment...