Estabelece orientações e procedimentos para a tramitação e o tratamento de denúncias no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, nos Capítulos III e IV, da Lei nº 13.460, de 26 de junho d...