Estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, e no art. 55,capute § 1º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à...