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Estabelece critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento, a habilitação na Reblas e o credenciamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado p...
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de outubro de 2020, e os arts. 22 e 23 da Portaria Normativa nº 30/GM/MME/2021, e o que consta no Processo nº 48330.000153/2022-65, resolve: Art. 1º Fica instituída, nos termos do anexo desta Portaria, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, do Ministério de Minas e Energia, para...
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária; autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária; e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o enfrentamento de emergência fit...
RESOLUÇÃO-RE nº 3.526, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigo...