O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.411, de 30 de outubro de 2020, e os arts. 22 e 23 da Portaria Normativa nº 30/GM/MME/2021, e o que consta no Processo nº 48330.000153/2022-65, resolve:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do anexo desta Portaria, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, do Ministério de Minas e Energia, para...