O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Plano de Melhorias da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) para 2026, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às minutas de:
I - ato normativo que disporá sobre novos critérios de registrabilidade aplicáveis às marcas de posição; e
II - diretrizes sobre novos critérios de registrabilidade aplicáveis às marcas de posição. (Manual de Marcas).
Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br, e as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico [email protected], por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.
§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.
§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre novos critérios de registrabilidade aplicáveis às marcas de posição devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.
§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos do citado ato normativo e das diretrizes sobre novos critérios de registrabilidade aplicáveis às marcas de posição.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA