LEI Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ocaputdo art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2026; 205oda Independência e 138oda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de junho de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

15429

Tipo

Lei

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa Agropecuária

Órgão

Governo Federal

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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