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Estabelece os procedimentos para recepção da Declaração de Estoque dos recursos pesqueiros sujeitos ao defeso. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023,no Decreto nº 11.349,...
Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XIII do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: ..................................................
Institui a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 17 e no art. 19, ambos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.053545/2024-74, re...
Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, relativo a animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação. Parágrafo único. O Cadastro de que trata ocaputdeste artigo não se refere a animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. Art. 2º A Un...