Estabelece os requisitos e os procedimentos para perícia na classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O MINISTRO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.094866/2022-67, res...