PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.665, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1570, de 8 de abril de 2026, que altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 9, de 21 de maio de 2019, que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 97, de 25 de setembro de 2020, que torna pública a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 28 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto 12.709, de 31 de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.026916/2025-26, resolve:

 

Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1570, de 8 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - 360 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de sua publicação quanto ao disposto no inciso XVII do art. 1º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 97, de 25 de setembro de 2020; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de agosto de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1665

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa Agropecuária

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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