Fixa os valores atualizados das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, no Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e o que consta do Processo nº 21000.049888/2023...