Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, §1º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo nº 19965.201286/2026-16, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas...