A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica intuído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, grupo de trabalho, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de elaborar, de forma articulada, proposta para construção das diretrizes para vigilância popular em saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I-...