Altera o Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, para dispor sobre a inspeçãoante mortemepost mortemde animais destinados ao abate.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........