PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.670, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Revoga a Instrução Normativa nº 30, de 12 de novembro de 2010, a Instrução Normativa nº 14, de 13 de abril de 2018, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de dezembro de 2017, relativas às metodologias de análise empregadas nos controles oficiais da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.053791/2026-98, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa nº 30, de 12 de novembro de 2010;

II - a Instrução Normativa nº 14, de 13 de abril de 2018; e

III - a Instrução Normativa nº 45, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de agosto de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1670

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Laboratórios

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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