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(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022) Altera o artigo 109 da Instrução Normativa MPA n°4, de 4 de fevereiro de 2015. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere a art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 20...
(ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°10/2015) O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de junho de 2009, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, no art. 93 da Instrução Normativa MPA nº de fevereir...
GABINETE DO MINISTRO (Alterada pela Instrução Normativa n°01, de 06 de janeiro de 2015 - MPA) Determinar a obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aquicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção e aprova o modelo de Boletim de Produção. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art....