(ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°10/2015)
O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de junho de 2009, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, no art. 93 da Instrução Normativa MPA nº de fevereiro de 2015, e o que consta do processo nº 00350.004278/2014-90, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial