(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
Altera o artigo 109 da Instrução Normativa MPA n°4, de 4 de fevereiro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere a art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, na Instrução Normativa n° 3, de 13 de abril de 2012, na Instrução Normativa n° 10, de 11 de julho de 2013, na Instrução Normativa n° 4, de 4 de fevereiro de 2015 e o que consta do processo nº 00350.004278/2014-90, resolve:
Art. 1º O artigo 109 da Instrução Normativa MPA n° 4, de 4 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.109. Apresente Instrução Normativa entrará em vigor em 22 de setembro de 2017."(NR)
Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 9, de 25 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial