Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que define a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 e o art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.050057/2025-96, resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, a minuta de Portaria, que propõe a definição da lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.
Parágrafo único. A minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta portaria, o Departamento de Saúde Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO
Define a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa MPA nº 4, de 4 de fevereiro de 2015, na Instrução Normativa MAPA nº 4, de 28 de fevereiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.050057/2025-96, resolve:
Art. 1º Fica definida, na forma do Anexo, a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.
§ 1º A notificação de suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória poderá ser realizada no Serviço Veterinário Oficial em qualquer instância do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
§ 2º O Serviço Veterinário Oficial deverá manter os meios necessários para captação e registro de notificações.
Art. 2º A notificação de suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória será compulsória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
Parágrafo único. A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo deverá ser notificada imediatamente, no prazo máximo de vinte e quatro horas de seu conhecimento.
Art. 3º A notificação também deverá ocorrer para qualquer outra doença de animal aquático que não pertença à lista publicada no Anexo quando:
I - tratar-se de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice significativo de morbidade ou mortalidade ; ou
II - apresentar repercussões para a saúde pública.
Art. 4º A lista constante no Anexo será revista considerando alterações da situação epidemiológica nacional e internacional, resultados de estudos e investigações científicas, recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal, ou quanto se fizer indispensável à proteção da saúde animal no País.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MPA nº 19, de 4 de fevereiro de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ANIMAIS AQUÁTICOS POR GRUPO TAXONÔMICO
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DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ANIMAIS AQUÁTICOS
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GRUPO TAXONÔMICO
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DOENÇA/AGENTE ETIOLÓGICO
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PEIXES
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Necrose hematopoiética epizoótica
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Síndrome ulcerativa epizoótica (A. invadans)
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Gyrodactilose (G. salaris)
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Anemia infecciosa dos salmonídeos
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Necrose hematopoiética infecciosa
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Herpevirose da Carpa Koi
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Iridoviroses - Megalocytivirus pagrus 1
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Septicemia hemorrágica viral (VHS)
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Viremia primaveril da carpa
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Infecção por alfavírus salmonídeo
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Infecção porTilapinevirus (vírus da tilápia do Lago)
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Necrose nervosa viral
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Infecção por Parvovírus da Tilapia (TiPV)
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MOLUSCOS
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Infecção porBonamia exitiosa
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Infecção porBonamia ostreae
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Infecção porPerkinsus marinus
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Infecção porPerkinsus olseni
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Infecção porMarteilia refringes
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Infecção porXenohaliotis californiensis
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Abalone herpesvirus
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CRUSTÁCEOS
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Síndrome da Necrose Hepatopancreática Aguda (AHPND)
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Infecção porAphanomyces astaci
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Infecção porHepatobacter penaei (hepatopancreatite necrosante)
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Infecção pelo vírus da necrose infecciosa hipodermal e hematopoiética (IHHN)
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Infecção pelo vírus da mionecrose infecciosa (IMNV)
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Infecção pelonodavirus Macrobrachium rosenbergii (Doença da cauda branca)
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Infecção pelo vírus da síndrome de Taura (TSV)
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Infecção pelo vírus da síndrome das manchas brancas (WSSV)
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Infecção pelo vírus da cabeça amarela (YHV1)
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Infecção pelo vírus iridescente dos decápodes 1 (DIV1)
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Infecção porEnterocytozoon hepatopenaei (EHP)
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Infecção porCovert Mortality Virus (VCMD)
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ANFÍBIOS
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Ranavirose
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Quitridiomicose (Batrachochytrium dendrobatidis)
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Infecção porBatrachochytrium salamandrivorans
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