PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.476, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que define a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 e o art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.050057/2025-96, resolve:

Art. 1º Fica submetida à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, a minuta de Portaria, que propõe a definição da lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.

Parágrafo único. A minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta portaria, o Departamento de Saúde Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

ANEXO

Define a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa MPA nº 4, de 4 de fevereiro de 2015, na Instrução Normativa MAPA nº 4, de 28 de fevereiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.050057/2025-96, resolve:

Art. 1º Fica definida, na forma do Anexo, a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.

§ 1º A notificação de suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória poderá ser realizada no Serviço Veterinário Oficial em qualquer instância do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

§ 2º O Serviço Veterinário Oficial deverá manter os meios necessários para captação e registro de notificações.

Art. 2º A notificação de suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória será compulsória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.

Parágrafo único. A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo deverá ser notificada imediatamente, no prazo máximo de vinte e quatro horas de seu conhecimento.

Art. 3º A notificação também deverá ocorrer para qualquer outra doença de animal aquático que não pertença à lista publicada no Anexo quando:

I - tratar-se de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice significativo de morbidade ou mortalidade ; ou

II - apresentar repercussões para a saúde pública.

Art. 4º A lista constante no Anexo será revista considerando alterações da situação epidemiológica nacional e internacional, resultados de estudos e investigações científicas, recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal, ou quanto se fizer indispensável à proteção da saúde animal no País.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MPA nº 19, de 4 de fevereiro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ANIMAIS AQUÁTICOS POR GRUPO TAXONÔMICO

 

DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ANIMAIS AQUÁTICOS

 

GRUPO TAXONÔMICO

DOENÇA/AGENTE ETIOLÓGICO

PEIXES

Necrose hematopoiética epizoótica

 

Síndrome ulcerativa epizoótica (A. invadans)

 

Gyrodactilose (G. salaris)

 

Anemia infecciosa dos salmonídeos

 

Necrose hematopoiética infecciosa

 

Herpevirose da Carpa Koi

 

Iridoviroses - Megalocytivirus pagrus 1

 

Septicemia hemorrágica viral (VHS)

 

Viremia primaveril da carpa

 

Infecção por alfavírus salmonídeo

 

Infecção porTilapinevirus (vírus da tilápia do Lago)

 

Necrose nervosa viral

 

Infecção por Parvovírus da Tilapia (TiPV)

MOLUSCOS

Infecção porBonamia exitiosa

 

Infecção porBonamia ostreae

 

Infecção porPerkinsus marinus

 

Infecção porPerkinsus olseni

 

Infecção porMarteilia refringes

 

Infecção porXenohaliotis californiensis

 

Abalone herpesvirus

CRUSTÁCEOS

Síndrome da Necrose Hepatopancreática Aguda (AHPND)

 

Infecção porAphanomyces astaci

 

Infecção porHepatobacter penaei (hepatopancreatite necrosante)

 

Infecção pelo vírus da necrose infecciosa hipodermal e hematopoiética (IHHN)

 

Infecção pelo vírus da mionecrose infecciosa (IMNV)

 

Infecção pelonodavirus Macrobrachium rosenbergii (Doença da cauda branca)

 

Infecção pelo vírus da síndrome de Taura (TSV)

 

Infecção pelo vírus da síndrome das manchas brancas (WSSV)

 

Infecção pelo vírus da cabeça amarela (YHV1)

 

Infecção pelo vírus iridescente dos decápodes 1 (DIV1)

 

Infecção porEnterocytozoon hepatopenaei (EHP)

 

Infecção porCovert Mortality Virus (VCMD)

ANFÍBIOS

Ranavirose

 

Quitridiomicose (Batrachochytrium dendrobatidis)

 

Infecção porBatrachochytrium salamandrivorans

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de dezembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

1476

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa Agropecuária

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se