RESOLUÇÃO-RE nº 2.401, DE 15 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDA
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA TOP NEW(todos);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0578809/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização de Suplementos Alimentares da marca TOP NEW, de origem desconhecida ou ignorada, além da realização de alegações terapêuticas (tais como "controla a diabetes e colesterol", "ajuda a combater doenças respiratórias", "alivia sintomas de gastrite", "anti-inflamatórios") nas propagandas destes produtos no site https://www.topnewbrasill.com/. Foram infringidos os arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.