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(Revogada pela Resolução - RDC nº 698/2022) Dispõe sobre regulamento técnico para produtos saneantes categorizados como água sanitária e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de feverei...
(Revogada pela RDC Nº 321/2019) Dispõe sobre regulamento técnico para produtos saneantes categorizados como alvejantes à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretori...
(Publicada RDC nº150/2017) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve submeter à consulta públic...
Esses dias escrevi sobre o caso do achocolatado Itambezinho, da marca ITAMBÉ, que teve medida cautelar em todo território nacional (veja AQUI), por suspeita de ter relação com óbito de crianças após o consumo do produto. Como explicado anteriormente, a INTERDIÇÃO CAUTELAR tomada é uma atividade de praxe, e contrário do que muitos pensavam ou divulgaram, não houve o recall do produto. Conforme investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poli...