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(Norma Publicada - IN nº 176/2021) O SECRETÁRIO ADJUNTO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista as disposições do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.012614/2020-66, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, proposta de Instrução Normativa cujo obj...
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, da Portaria MAPA nº 22, de 04 de março de 2020, e do constante no Processo SEI nº 21000.012614/2020-66, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 45 dias, a contar do dia 04 de abril de 2020, o prazo fixado para encaminhamento de sugestões de aperfeiçoam...
(Prazo alterado pela Portaria nº 56/2020) O Secretário Adjunto de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista as disposições do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.012614/2020-66, resolve: Art. 1° Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, proposta de Instrução Normativa c...
Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Ativi...