Estabelece os requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias, na etapa primária de produção das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias, aplicados por entes públicos e privados no território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.74...