O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto, da Presidência da República, de 2 de setembro de 1998, e o que consta do processo nº 21000.014181/2005-44, resolve:
Art. 1º A Portaria no 231, de 21 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 As Câmaras Setoriais e Temáticas serão compostas por membros das entidades e órgã...