(Prorrogo por 90 dias pela Portaria nº 114/2020)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.039658/2019-08, resolve:
Art. 1º...