Prorroga o prazo de recebimento de propostas à minuta de Instrução Normativa posta em consulta pública pela
Portaria nº 94 de 27 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n° 21000.039658/2019-08, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo para recebimento de proposituras à proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO, instituída pela Portaria nº 94 de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura/pt-br , podendo ser acessado por meio do link : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, que visa revisar os procedimentos e critérios para a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, entre outros relacionados à certificação fitossanitária de origem.
Art. 3º As sugestões ao texto proposto de que trata o artigo 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o email:
[email protected] .
§ 1º . Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para as inovações propostas quanto à certificação fitossanitária de origem em âmbito nacional.
§2º O e-mail deverá ser encaminhado com o assunto: Consulta Pública - Certificação Fitossanitária de Origem, identificando o contribuinte responsável pela sugestão, com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato, e deverá trazer anexo uma tabela (ou planilha eletrônica) prevendo as seguintes colunas:
I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Instrução Normativa);
II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão.
§3º As sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação das sugestões ou comentários e da análise final.
Art. 4º A inobservância do caput, parágrafos ou incisos do artigo 3º desta Portaria implicará na recusa da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Proteção de Plantas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/07/2020 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária