A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.019505/2020-70, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Ovinos e Caprinos para Abate Imediato" conforme aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 17/19, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2020.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/04/2020 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra