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(Revogado pela Portaria SDA nº 558/2022) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, alínea "l", e o art. 53, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.021334/2016- 62, resolve: Art. 1º Ficam estabele...
Esse deve ser o meu primeiro texto falando mais diretamente sobre minha experiência em Gestão da qualidade, diferente dos demais onde busco esclarecer temas com dúvidas específicas. Mas vamos lá! O título do texto é exatamente o que pretendo desabafar com vocês... Há um tempo atrás, quando busquei ajuda de uma colega profissional sobre um determinado método de análise, no qual pretendia utilizar com meus alunos do curso de pós-graduação em Ciências dos alimentos, fiquei “XOCADO”!... Fui ligeiram...
(Publicado a IN nº30/2017) SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos termos do art. 31 da Lei nº 9.784 de 1999, considerando o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e suas alterações, que regulamentam a Lei nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, na Portari...
Mal o ano começou e parece que os temas nunca acabam quando o assunto é rotulagem, não é mesmo? E tenho que concordar que sim! Isso acontece porque, os rótulos têm a função principal de passar ao consumidor as informações necessárias sobre o que ele está comprando. Sei que alguns pensam que isso está virando bula de remédio, mas que mal tem isso? Indagações a parte, hoje venho trazer uma informação importante: PRAZO PARA INDICAÇÃO DE LACTOSE NOS RÓTULOS! Como sabemos, em 5 de julho f...