A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48600.200729/2019-60, a necessidade de destinar os produtos apreendidos pela ANP, objeto da pena de perdimento, e a Resolução de Diretoria nº...