O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, e no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; e o que consta do Documento nº 21000.051700/2017-99, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Projeto de Instrução Normativa que visa estabelecer regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a SDA avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Secretário de Defesa Agropecuária
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/07/2019 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária