(Ato normativo publicado pela IN nº 67/2019)
O Secretário Substituto de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista as disposições do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019 e as disposições do Decreto nº 9.918 de 18 de julho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.037240/2018-77, resolve:
Art. 1° Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de instrução normativa apresentada em ANEXO com o objetivo de estabelecer os procedimentos para concessão do Selo ARTE.
Art. 2° O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Parágrafo Único. As sugestões e comentários previstos no caput serão públicas e, portanto, poderão ser visualizadas por qualquer contribuinte.
Art. 3° As sugestões de que trata o Art. 2° desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, e deverão ser enviados para o e-mail:
[email protected]
§ 1° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
§ 2° As sugestões deverão ser encaminhadas respeitando os campos abaixo, sendo todos de preenchimento obrigatório:
I -item: Identificação do item (Exemplo: Art. 1°, § 1°, inciso I, da proposta de Instrução normativa);
II- Texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III- Sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV- Justificativa: embasamento técnico e legal devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;
V- Contribuinte: responsável pela sugestão, identificando com o nome completo, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone de contato.
Art. 4° A inobservância de qualquer inciso do Art.3° desta Portaria, implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5° Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, a Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal - CBPA/DCAP deverá avaliar as sugestões recebidas e procederá com as adequações pertinentes.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SILVEIRA CAMARGO
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/08/2019 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação