O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.803, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com fulcro no art. 87 c/c art. 102, VIII, "e" da Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990, e o contido no Processo SEI nº 52402.009159/2023-65,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do Instituto Nacional...