O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n o 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo n o 21052.003395/2011-28, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece as normas e os padrões para a produção, a comercialização e o transporte de material de propagação de bananeira (Musaspp.) e seus padrões de identidade, de qualidade e de fitossanidade, com validade em todo o Território Nacional.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões de órgãos, entidades ou de pessoas interessadas.
Art 3º Durante o prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa encontrar-se-á disponível, na íntegra, na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA na rede mundial de computadores: http://www.agricultura.gov.br ,linklegislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 4º As sugestões de que trata o art. 2 o desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico:
[email protected] ou, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Sementes, Mudas e Proteção de Cultivares, Anexo B, sala 333, 3º andar, Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF, CEP: 70.043-900.
Art. 5º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Coordenação-Geral de Sementes, Mudas e Proteção de Cultivares, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/08/2019 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária