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Assunto: Registro de Produto ‐ Leite e Derivados. Preparados de fruta. Senhores (as) Chefes, Considerando a constatação de que existem produtos registrados no MAPA nos quais são utilizados “preparados de fruta” como ingrediente responsável pela caracterização distintiva do produto, embora estes tenham sido registrados com as denominações diversas, como nos exemplos: Iogurte com Polpa de Fruta, Iogurte com Suco de Fruta, Iogurte com Fruta. Considerando que foram instituídas novas regras para r...
Saudações laticinistas, Essa semana recebi uma imagem de um dos nossos leitores questionando a denominação de venda deste produto: Não sei informar se essa imagem se trata de um produto comercializado recentemente pela empresa e nem é minha intenção apontar o erro nesse produto ou criticar o trabalho dos profissionais por trás dele. Apenas quero aproveitar a oportunidade para esclarecer uma dúvida muito comum sobre esse assunto: Quando eu adiciono polpa de fruta, preparado de fruta, pedaço...
(Revogado pela RDC nº 487/2021) Estabelece os Limites Máximos Tolerados (LMT) dos contaminantes arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico em alimentos infantis, e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resoluçã...
(Alterada pela Portaria nº 1.808/2018) Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º O financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monit...