PORTARIA Nº 277, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 - MAPA

(Alterada pela Portaria MAPA nº 445/2022)

Aprova a lista de temas da Agenda Regulatória 2020-2021 da Secretaria de Defesa Agropecuária. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.884, de 18 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 04156.000008/2019-71, CONSIDERANDO as ações previstas no Programa de Melhoria da Qualidade Regulatória (PMQR), integrante do Eixo Marco Regulatório, do Plano de Defesa Agropecuária (PDA); e CONSIDERANDO os resultados da Oficina Nacional de Construção da 1ª Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária 2020-2021, realizada em Brasília/DF, em novembro/2019; resolve: Art. 1º Aprovar a lista de temas da Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária, constante no Anexo I. § 1º Os temas selecionados serão priorizados no processo de regulamentação da Secretaria de Defesa Agropecuária ao longo do biênio 2020/2021. § 1º Os temas selecionados serão priorizados no processo de regulamentação da Secretaria de Defesa Agropecuária até 31 de dezembro de 2023. (Redação dada pela Portaria MAPA nº 445, de 13 de junho de 2022) § 2º Não existe hierarquia ou ordem de preferência entre os temas da Agenda Regulatória. Art. 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária monitorará a implementação da Agenda Regulatória e disponibilizará informações através de sistema eletrônico desenvolvido para o acompanhamento das propostas de ato normativo. Art. 3º A lista do Anexo I será revisada ao final do primeiro ano, com a possibilidade de substituição de, no máximo, 20% (vinte por cento) dos temas. § 1º A proposta de substituição deve ser justificada e privilegiar temas de maior gravidade, urgência e/ou tendência de agravamento. § 2º A substituição depende de autorização do Secretário de Defesa Agropecuária e deve levar em consideração a capacidade regulatória dos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 4º Os temas que não foram selecionados na oficina nacional integram banco secundário, constante no Anexo II. § 1º O banco de temas serve de referência para a tomada de decisão dos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária acerca de novas regulamentações, a depender da capacidade institucional. § 2º A análise dos temas do banco secundário obedecerá ranqueamento estabelecido a partir de consulta pública, mas não há obrigatoriedade de regulamentação pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/08/2020 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de agosto de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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