(Revogado pela Portaria nº 161/2021)
Altera a
Portaria Inmetro nº 35, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 2020, seção 1, página 94.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando o art. 2º do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que exclui do seu escopo os atos ou procedimentos administrativos de natureza fiscalizatória decorrentes do poder de polícia administrativa;
Considerando o Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020, que altera a entrada em vigor do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para 01 de setembro de 2020;
Considerando que a atividade de verificação inicial de instrumentos de medição deriva do poder de polícia administrativa conferido pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e
Considerando o que consta do Processo nº 0052600.005824/2020-62, resolve:
Art. 1º Dar nova redação à tabela 1 da
Portaria Inmetro nº 35, de 29 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 1
Ato público de liberação
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Prazo máximo (dias)
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Anuência para importação
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30
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Registro de objetos
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55
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Registro de declaração do fornecedor - Serviço
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100
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Aprovação de modelo de instrumento de medição
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150
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Autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados
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60
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Art. 2º Dar nova redação à tabela 2 da Portaria Inmetro n.º 35, de 29 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 2
Atos
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Acreditação
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Calibração de Instrumento de Medição
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Desenvolvimento, Preparação e Certificação de Materiais de Referência
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Ensaio de Produto
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Organização de Ensaio de Proficiência e Comparações Interlaboratoriais
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Verificação Inicial de Instrumento de Medição
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Verificação Subsequente de Instrumento de Medição
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Autorização para Declaração de Conformidade em Substituição à Verificação Inicial pelo Fabricante
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Autorização para Declaração de Conformidade em Substituição à Verificação Inicial pelo Importador ou Reparador
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/08/2020 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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