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(Revogada pela IN Nº 38/2017) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.038010/2017-44, resolve: Art. 1° Os prazos estabelecidos nos arts. 13 e 14, da Instrução Normativa n° 21, de 3...
(Alterada pela Portaria SDA nº136/2017) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto no 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Proces...
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o constante dos autos do processo nº 21016.000428/2016-29, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 dias o prazo previsto no Art. 11 da Instrução Normativa n° 16, de 18 de maio de 2017, relativo a adequaçã...
O sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem animal possui três esferas de atuação: municipal, estadual e federal. Quando um estabelecimento se registra no Serviço de Inspeção Municipal ele indica no rótulo de seu produto um selo do SIM e pode comercializar apenas dentro daquele município registrado. Quando o registro é feito no Serviço de Inspeção Estadual ele indica o selo do SIE podendo comercializar apenas dentro de seu Estado (em todos os municípios), e quando o estabelecimento...