Instala a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim do Conselho Nacional de Política Agrícola.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.013974/2026-71, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Câmara Setorial da Cadeia...