MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, NO USO DAS atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto no 6.296, de 11 de dezembro 2007, e o que constado Processo no 21000.003892/2014-84, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as s...