Na Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 4 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 95,
Onde se lê:
"
816
|
45704
|
-
|
Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico
|
Não
|
LME = 5 mg/kg.
Não deve ser utilizado para objetos em contato com alimentos gordurosos.
|
Leia-se:
"
816
|
45704
|
-
|
Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico
|
Não
|
LME = 5 mg/kg.
|
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/01/2020 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada