DESPACHO DECISÓRIO
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 21, inciso III, a, do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, c/c o art. 219, III da Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária e o art. 1º, IX da Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001, examinando os autos do Processo 21000.082261/2019-28, que trata da definição dos parâmetros analíticos exigíveis nos laudos de importação de vinhos, decide:
Art. 1º. Estabelecer que será estendido até o dia 31 de dezembro de 2019 o prazo para adequação dos laudos de importação de vinhos, na forma conda na
IN MAPA nº 67, de 15 de novembro de 2018, sendo indispensáveis que constem nos referidos laudos os seguintes parâmetros analíticos:
I - teor de açúcar em g/L;29
II - graduação alcoólica a 20 ºC;
III - extrato seco reduzido em g/L;
IV - sulfatos totais em g/L;
V - acidez total em mEq/l (pH 8,2);
VI - acidez volátil em mEq/l; e
VII - álcool metílico (mg/L).
José Guilherme Tollstadius Leal
Secretário de Defesa Agropecuária