(Revogada pela Resolução - RDC nº 778, de 1º de março de 2023)
No inciso I do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 322, de 29 de novembro de de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 4 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 85,
Onde se lê:
"I - dióxido de silício, INS 551, na função de antioxidante, para uso em óleos ou gorduras vegetais modificados desidratados, com limite de uso quantum satis; e"
Leia-se:
"I - dióxido de silício, INS 551, na função de antiumectante, para uso em óleos ou gorduras vegetais modificados desidratados, com limite de uso quantum satis; e"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/01/2020 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada