O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo no 21000.002379/2014-76, resolve:
Art. 1° Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias presentes, constante do Anexo II da Instrução Normativa no 59, de 18 d...