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Cria o Comitê de Nomenclatura das Espécies de Pescado - CONESPE, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.863, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, e do que consta no processo nº 00350.002321/2012-11, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Nomenclatura das Espécies de Pescado - CO...
Estabelece o Processo Produtivo Básico para PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, produzidos na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000899/2014-68...
(Revogada pela IN 25/2016) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.005808/2014-67, resolve: Art. 1° Estabelecer as normas para o trânsito nacional de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino às Unidades...
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo no 21000.002379/2014-76, resolve: Art. 1° Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias presentes, constante do Anexo II da Instrução Normativa no 59, de 18 d...