(Ato publicado - Portaria nº 392/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.069785/2019-23, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, até o dia 03 de março de 2020, a proposta de Instrução Normativa SDA/MAPA e Anexo que estabelece as normas de destinação do leite e derivados frente aos desvios detectados em matérias-primas e produtos.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do LINK: http://www.agricultura.gov.br/ , menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Parágrafo único. Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão no texto levarão em conta a obediência aos ditames legais vigentes e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como a relevância e o impacto positivo da contribuição para a confiabilidade do Serviço de Inspeção Federal.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§ 1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
§ 2º Caso haja alguma dificuldade de acesso ao SISMAN, as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
[email protected] , com o título do e-mail: Consulta Pública Destinação do Leite. No e-mail, deverá constar tabela (ou planilha eletrônica) prevendo as seguintes colunas:
I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Instrução Normativa);
II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;
V - contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato.
§ 3º Sugestões relativas aos anexos da minuta de Instrução Normativa também deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
[email protected], com o título do e-mail: Consulta Pública Destinação do Leite (anexos).
§ 4º As sugestões ou comentários encaminhados por e-mail deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação e análise final.
Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação de Normas Técnicas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria revoga a
Portaria SDA nº 241, de 22 de novembro de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/12/2019 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária