GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.003144/2014-00, resolve:
Art. 1° Instituir a autenticação dos documentos impressos, em todo o Território Nacional, utilizados nos processos regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abast...