Altera o
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 148. O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do
Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8 de outubro de 2019:
..................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/01/2020 | Edição: 2-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo