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(Revogada pela Portaria nº 325/2020) OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE ABASTECIMENTO E DO MEIO AMBIENTE, no usodas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I,da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.981, de 13de outubro de 2009, e o que consta dos Processos nºs02001.009707/2002-77, 21000.055831/2016-64 e02000.000016/2017-02, resolvem: Art.1º Proibir a captura, o transport...
(Revogada pela Portaria nº 325/2020) Regulamenta, no período da "andada", apesca do caranguejo-uçá nos Estados doPará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grandedo Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e2016. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURAE A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no usodas suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º,inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959,de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.98...
Proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada de 2021 a 2024. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 812, de 2...
(Revogada pela Portaria nº 325/2020) Proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Const...